Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Notícias
MAR
11
11 MAR 2014
FAZENDA
Código de Obras tem penalidade de multas revista
receba notícias

A Lei Complementar 015/2002 que institui o código de obras do município de Conceição do Mato Dentro foi alterada pela LC 077/2013 que passa no dia 18, próxima terça. Com a nova lei, o valor máximo da multa aplicada sobre as infrações passa de 9 a 50 vezes o valor da UFM – Unidade Fiscal do Município, que é de R$18,78.

A LC 077/2013 foi publicada em 18 de dezembro de 2013, mas, por respeitar o período de vacância da lei de 90 dias, passa a vigorar a partir de tal data.

A lei pode ser conferida na íntegra .

Fonte: Assessoria de Comunicação
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia