A Lei Complementar 015/2002 que institui o código de obras do município de Conceição do Mato Dentro foi alterada pela LC 077/2013 que passa no dia 18, próxima terça. Com a nova lei, o valor máximo da multa aplicada sobre as infrações passa de 9 a 50 vezes o valor da UFM – Unidade Fiscal do Município, que é de R$18,78.
A LC 077/2013 foi publicada em 18 de dezembro de 2013, mas, por respeitar o período de vacância da lei de 90 dias, passa a vigorar a partir de tal data.
A lei pode ser conferida na íntegra .