CMD, QUINTA-FEIRA 17.08.2023 – Ei, cidadão, nos ajude a manter em bom estado de conservação as calçadas e passeios do nosso município. Veja o que diz a lei:
“Art.38º: Aos proprietários e ocupantes de lotes lindeiros às vias pavimentadas é obrigatória a construção e reconstrução e a conservação dos passeios”.
“Art.55º: A construção e a reconstrução de passeios dos logradouros, em toda a extensão das testadas dos terrenos, edificados ou não, compete aos seus proprietários”.
(Lei Complementar nº 015/2002 – Institui o Código de Obras)
Calçadas bem feitas, conservadas e desobstruídas facilitam a locomoção de pedestres, evita acidentes, mantém a nossa cidade mais bonita e acessível a todos.
Lembre-se: a cidade possui regras de uso e ocupação para as áreas públicas. A área pública não é propriedade de uma única pessoa, ela é de todo mundo. Ela pertence à sociedade, ela pertence à cidade. E possui uma função social que todos devem respeitar.
PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
JUNTOS POR UM NOVO TEMPO
Autor: PREFEITURA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO
Local: CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO