CMD, SEXTA-FEIRA 15.05.2020 – A partir desta sexta-feira (15/05), todos os estabelecimentos de serviços essenciais do município deverão cumprir as novas regras, conforme determina o Decreto Municipal Nº 046/2020.
Será admitida no máximo uma pessoa a cada dois metros quadrados da área de venda, sem prejuízo das demais medidas de prevenção contra o novo coronavírus (COVID-19) já adotadas no município.
O decreto estipula a permissão de apenas uma pessoa adulta por carrinho ou cesta de compras.
Além disso, a entrada de clientes deverá ser de responsabilidade dos estabelecimentos essenciais e controlada por uma das seguintes formas:
👉🏽 Método eletrônico;
👉🏽 Entrega de cartão numerado na entrada, devidamente higienizado, com álcool em gel 70% ou produto similar;
👉🏽Procedimento equivalente que garanta o controle da circulação de pessoas.
Os estabelecimentos essenciais também deverão alertar os clientes quanto ao atendimento da medidas de distanciamento social.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento pode sofrer multas, suspensão dos alvarás de localização e funcionamento, bem como a interdição temporária no local, nos termos do Código Sanitário Municipal.
Vale lembrar que a entrada nos estabelecimentos essenciais somente será permitida se o cidadão (a) estiver de máscara!
Confira o decreto na íntegra: http://cmd.mg.gov.br/decretos-2