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DEZ
18
18 DEZ 2019
FAZENDA
ATENÇÃO CONTRIBUINTE: FIQUE ATENTO AO PRAZO DE ADESÃO AO REFIS!
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CMD, QUARTA-FEIRA 18.12.2019 – Você tem débito com a Prefeitura de Conceição do Mato Dentro? Chegou o momento de regularizar a sua situação! Fique atento ao prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), conforme a Lei Municipal 2.262/2019.

Os créditos tributários e não tributários vencidos e inscritos ou não em Dívida Ativa, poderão ser pagos à vista ou em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, conforme estabelecido abaixo:

Com desconto de 100% (cem por cento) sobre o montante dos Juros e da Multa, se requerido o pagamento à vista;

Com desconto de 90% (noventa por cento) sobre o montante dos Juros e da Multa, se requerido o pagamento em até 06 (seis) parcelas mensais;

Com desconto de 80% (oitenta por cento) sobre o montante dos Juros e Multa, se requerido o pagamento em até 12 (doze) parcelas mensais;

Com desconto de 70% (setenta por cento) sobre o montante dos Juros e da Multa, se requerido o pagamento em até 18 dezoito) parcelas mensais.

Com desconto de 60% (sessenta por cento) sobre o montante dos Juros e da Multa, se requerido o pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais.

Com desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o montante dos Juros e da Multa, se requerido o pagamento em até 30 (trinta) parcelas mensais.

Com desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o montante dos Juros e da Multa, se requerido o pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais.

Com desconto de 30% (trinta por cento) sobre o montante dos Juros e da Multa, se requerido o pagamento em até 42 (quarenta e duas) parcelas mensais.

Com desconto de 20% (vinte por cento) sobre o montante dos Juros e da Multa, se requerido o pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais.

Com desconto de 10% (dez por cento) sobre o montante dos Juros e da Multa, se requerido o pagamento em até 54 (cinquenta e quatro) parcelas mensais.

Sem desconto sobre o montante dos Juros e da Multa, se requerido o pagamento acima de 54 (cinquenta e quatro) parcelas mensais.

Poderão aderir ao programa, contribuinte pessoa física ou jurídica, que possuir débitos tributários e não-tributários, vencido e não quitado até o dia 31 de maio de 2019.

O prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Conceição do Mato Dentro – REFIS MUNICIPAL 2019, será de 120 (cento e vinte) dias, tendo como início do prazo o dia 07 de outubro de 2019, data da publicação da lei.

PREFEITURA DE CMD

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Fonte: Assessoria de Comunicação
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