Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
13
13 MAR 2013
ADMINISTRAÇÃO
Nota de esclarecimento sobre ocupações no Parque Municipal Salão de Pedras
enviar para um amigo
receba notícias

O Ministério Público desta comarca ajuizou ação contra a Prefeitura Municipal pela distribuição irregular de lotes e o Juiz emitiu uma liminar obrigando o município a desocupar a área no entorno do Parque Municipal Salão de Pedras, no prazo máximo de 30 dias.

Por entender que essa seria uma ação radical que prejudicaria os cidadãos carentes de uma moradia digna, a Prefeitura entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado, para suspender essa decisão, para julgamento posterior.

No entanto, algumas pessoas, tirando proveito da situação, iniciaram um vergonhoso processo de invasão, comercializando as áreas invadidas.

A Prefeitura Municipal, buscando resguardar o direito do cidadão conceicionense, realizou o cadastramento de todos os lotes e dos seus proprietários para verificar as condições socioeconômicas das famílias que ali residem e que realmente precisam de moradias e, com base nestas informações, desocupar as áreas irregulares.

Neste sentido, a Prefeitura Municipal não medirá esforços para garantir o direito das famílias menos favorecidas e, nesse caso, as mais afetadas com tal situação. Por outro lado, não será tolerante com aqueles cujos interesses pessoais sobrepõem aos interesses da sociedade conceicionense.

Fonte: Assessoria de Comunicação
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia