O Ministério Público desta comarca ajuizou ação contra a Prefeitura Municipal pela distribuição irregular de lotes e o Juiz emitiu uma liminar obrigando o município a desocupar a área no entorno do Parque Municipal Salão de Pedras, no prazo máximo de 30 dias.
Por entender que essa seria uma ação radical que prejudicaria os cidadãos carentes de uma moradia digna, a Prefeitura entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado, para suspender essa decisão, para julgamento posterior.
No entanto, algumas pessoas, tirando proveito da situação, iniciaram um vergonhoso processo de invasão, comercializando as áreas invadidas.
A Prefeitura Municipal, buscando resguardar o direito do cidadão conceicionense, realizou o cadastramento de todos os lotes e dos seus proprietários para verificar as condições socioeconômicas das famílias que ali residem e que realmente precisam de moradias e, com base nestas informações, desocupar as áreas irregulares.
Neste sentido, a Prefeitura Municipal não medirá esforços para garantir o direito das famílias menos favorecidas e, nesse caso, as mais afetadas com tal situação. Por outro lado, não será tolerante com aqueles cujos interesses pessoais sobrepõem aos interesses da sociedade conceicionense.