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DEZ
15
15 DEZ 2016
MEIO AMBIENTE
Nota do Codema em oposição às alterações propostas ao PDP
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NOTA DOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DE MEIO AMBIENTE EM OPOSIÇÃO ÀS ALTERAÇÕES APROVADAS PELO PODER LEGISLATIVO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO EM 1º TURNO DA VOTAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO

O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM e o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, em reunião conjunta às 14 horas do dia 14/12/2016, na Biblioteca Municipal, vem, de público formalizar veemente oposição às alterações efetuadas pela casa legislativa de Conceição do Mato Dentro, referentes aos Zoneamentos (planos territoriais), componentes do Plano Diretor Participativo, que se opõem diametralmente à proposta construída, legitimada pela sociedade, por esses conselhos e outros instrumentos, e encaminhadas ao legislativo pelo poder executivo. Alertam quanto a possível perda de legitimidade do processo participativo de construção do Plano Diretor Participativo de Conceição do Mato Dentro.

Algumas emendas aprovadas pela Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro em 1/12/2016 divergem em essência do conteúdo construído por meio do processo participativo realizado durante as mais de 85 reuniões públicas em todo o território municipal, abrangendo todos os distritos e localidades. Os principais pontos divergentes se dão nos seguintes itens:

– Exclusão de áreas do Perímetro Urbano em áreas objetos de regularização fundiária, urbana e ambiental no entorno do Parque Natural Municipal Salão de Pedras – PNMSP

– Ampliação do Perímetro Urbano (porção sul) em Áreas de Preservação Permanente de Topo de Morro, Terço Superior de microbacia e nascente.

– Alteração de áreas destinadas ao uso industrial/extrativista e associados para áreas de desenvolvimento rural/ proteção ambiental.

Vale ressaltar que a garantia do respeito ao processo participativo está prevista na Lei nº 10.257 de 2011 (Estatuto das cidades), especialmente aos seguintes artigos:

Art. 2º A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:

II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

§ 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, quando:

VI – impedir ou deixar de garantir os requisitos contidos nos incisos I a III do § 4o do art. 40 desta Lei;

Portanto, visando manter a isonomia deste processo no que tange a participação popular, os conselhos subscritos solicitam que sejam desconsideradas as emendas que divergem em essência daquilo que foi construído coletivamente.

Ressaltamos ainda que o processo participativo deste plano foi construído de forma ampla e com total observância à legislação pertinente, em especial nas diretrizes do Ministério das Cidades.

Conceição do Mato Dentro, 14 de Dezembro de 2016.

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Sandro Heleno Lage da Silva

Presidente do CODEMA

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Sandro Heleno Lage da Silva

Presidente do CMD

Fonte: Assessoria de Comunicação
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