NOTA DOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DE MEIO AMBIENTE ÀS EMENDAS APROVADAS PELO PODER LEGISLATIVO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO EM 1º TURNO DA VOTAÇÃO DO PLANO DIRETOR PARTICIPATIVO
O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM e o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, em reunião conjunta às 14 horas do dia 14/12/2016, na Biblioteca Municipal, vem, de público formalizar veemente oposição a 2 (duas) de 3 (três) emendas aprovadas por unanimidade pela casa legislativa de Conceição do Mato Dentro, referentes ao Zoneamento Urbano,componente do Plano Diretor Participativo, que se opõem diametralmente à proposta construída, legitimada por esses conselhos e outros instrumentos, e encaminhadas ao legislativo pelo poder executivo.
Com imenso respeito à autonomia dos poderes, os conselhos aqui subscritos entendem que instrumentos construídos de forma participativa, como caso do Plano Diretor, que teve amplo processo de construção coletiva e através de métodos legítimos apresentou à Câmara Municipal um desenho do “Município que Desejamos”, devem manter íntegras suas propostas essenciais. Ao executivo municipal, bem como seus órgãos de cogestão (conselhos e comissões) coube coordenar a construção participativa do Plano Diretor, acolheu e legitimou todas as demandas e anseios dos diversos seguimentos sociais captados neste processo, que se traduz nos planos territoriais. Um destes planos territoriais, o Zoneamento Urbano, define zonas com diretrizes específicas bem como as áreas propostas de perímetro urbano. O desenho do novo Perímetro Urbano encaminhado pra apreciação do poder legislativo representa aquilo que a maioria absoluta das populações consultadas definiu como seus desejos.
Ocorre que, no último estágio, já na fase de apreciação do produto final, novas manifestações e reivindicações, que se omitiram durante todo processo de construção do Plano, agora o fazem diretamente ao poder legislativo, sem passar por qualquer anuência dos órgãos competentes estabelecidos pelo
Estatuto das Cidades.
Como resultado desta falha, a Câmara Municipal decidiu por unanimidade, através de 3 emendas, a alteração do desenho do perímetro urbano,influenciada por manifestações reivindicatórias intempestivas e sem respaldo técnico-jurídico, bem como legitimidade de participação, conforme pode ser evidenciado em consulta ás atas da audiência pública realizada pela Câmara Municipal, e da reunião do dia 1/12/2016.
As 3 (três) emendas referem-se respectivamente à: 1) Exclusão da porção Noroeste da proposta; 2) Inclusão de área na porção sul; e 3) Exclusão de áreas na porção oeste, sobrepostas ao perímetro do Parque Natural Municipal Salão de Pedras, propostas à desafetação através de retificação de limites.
Em relação a emenda referente à exclusão da porção Noroeste, entende-se que o Poder Legislativo usou corretamente de suas prerrogativas de poder. Embora a proposta tenha sido aprovada em todas as instâncias que passou, foi avaliada pelos vereadores como desnecessária tamanha expansão do perímetro naquele sentido, decisão esta pertinente e louvável.
Na emenda que propõe ampliação na porção sul do perímetro (região do curral de leilões), constata-se inexistência de fundamentação da proposta, que pelo contrário, se mostra inviável. Trata-se de uma área totalmente enquadrada como Área de Preservação Permanente – APP, de topo de morro, de terço superior de microbacia e de nascentes. Tal proposta só encontra amparo técnico legal se for instituída como Zona de Proteção Ambiental, proposta esta que se mostra desnecessária, sendo o melhor não cobri-la com o perímetro urbano.
A emenda que exclui proposta de levar a cobertura do perímetro urbano em áreas de borda do Parque Salão de Pedras visando sua posterior retificação é a que possui maior impacto em diversos planos construídos e aprovados nos últimos 5 anos, tais como Plano de Manejo do PNMSP, PLHIS, Saneamento Básico, Orçamento Participativo, e principalmente o Plano Diretor, que traduz um desenho conciliatório entre as políticas de conservação, ordenamento urbano, habitação de interesse social e turismo.
Esta decisão, se mantida, retardará todo processo de regularização fundiária, urbana e ambiental da interface urbana do PNMSP, implicando em nova revisão do plano diretor. Ora, foi construído um produto que retrata uma situação real, atual e define o caminho que a sociedade escolheu para resolver o problema. Este é o papel do Plano Diretor, expressar o desejo do que queremos e o desenho proposto reflete a decisão quase unânime dos munícipes que o construíram coletivamente através das diversas oficinas participativas. Apenas 1 (uma) família, contrária ao desenho proposto, se mobiliza agora em fase final do processo, para alterar diametralmente aquilo que reflete um anseio coletivo demasiadamente discutido e decidido nos últimos cinco anos.
Neste sentido, os Conselhos subscritos recomendam a revisão das decisões referentes ás alterações do Perímetro Urbano em suas porções Sul e Oeste. Também alerta aos órgãos representantes do interesse público, bem como a sociedade, da necessidade de maior participação e vigilância do processo nesta fase final. Ainda, se colocam a disposição para estabelecimento de um canal de diálogo com a casa legislativa que permita dirimir e conciliar eventuais contrapontos.
Acesse o documento completo com a Nota de Esclarecimento acerca dos processos de implantação do Parque Natural Municipal Salão de Pedras e de Regularização Fundiária, Urbana e Ambiental de seu entorno, tema central da discussão sobre a porção oeste do perímetro urbano.