DECRETO Nº 063/2026, DE 02 DE MARÇO DE 2026
Regulamenta a Lei Municipal nº 2.320, de 31 de março de 2021, que institui a Semana da Mulher no Município de Conceição do Mato Dentro, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada, no âmbito do Município de Conceição do Mato Dentro, a Lei Municipal nº 2.320, de 31 de março de 2021, que institui a Semana da Mulher, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 08 de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher.
Art. 2º A Semana da Mulher tem como objetivos:
I – Promover a valorização da mulher na sociedade;
II – Fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos das mulheres;
III – Incentivar a participação feminina nos espaços de poder e decisão;
IV – Desenvolver ações educativas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher;
V – Fomentar debates, palestras, campanhas e atividades culturais voltadas à temática.
Art. 3º A coordenação da Semana da Mulher ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal da Mulher, podendo atuar em parceria com:
I – Demais Secretarias Municipais;
II – Câmara Municipal;
III – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, se houver;
IV – Instituições públicas e privadas;
V – Organizações da sociedade civil.
Art. 4º As ações desenvolvidas durante a Semana da Mulher poderão incluir:
I – Palestras, seminários e rodas de conversa;
II – Campanhas educativas e de conscientização;
III – concurso de Redação para alunos da rede de ensino;
IV – Ações de saúde, assistência social e orientação jurídica;
V – Atividades culturais, esportivas e educativas;
VI – Divulgação dos canais de denúncia e proteção às mulheres.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º A programação anual da Semana da Mulher deverá ser organizada e divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 02 de março de 2026.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal