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DECRETO Nº 378, 03 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 03/12/2025
Assunto(s): Crédito Adicional por superávit
Decreto Nº: 378 Autorização de suplementação para garantir a execução e conclusão das atividades comemorativas do final do ano. Autorizado pelo secretário Morais. OTACILIO NETO COSTA MATTOS, Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro - MG, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional por superávit no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) destinado ao reforço orçamentário da seguinte dotação: Ficha: 1154 Orgão: 02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Unidade: 15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMONIO HISTORICO Sub Unidade: 03 - DEPARTAMENTO DE EVENTOS CULTURAIS Função: 13 - CULTURA SubFunção: 392 - DIFUSÃO CULTURAL Programa: 0102 - FOMENTO, INCENTIVO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL Proj. Ativ: 2529 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS Categoria: 3 - Despesas Correntes Grupo; 3 - Qutras Despesas Correntes Modalidade: 90 - Aplicações Diretas Elemento: 39 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte Recurso: 2.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 400.000,00 Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Conceição do Mato Dentro, 03/12/2025. OTACILIO NETO COSTA MATTOS, Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.