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DECRETO Nº 350, 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 24/11/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Decreto Nº: 350 Suplementação para empenho de aluguel do imóvel da Secretaria de Planejamento. Aprovação autorizada pela Secretária Adjunta de Planejamento Claudia Gonzaga. OTACILIO NETO COSTA MATTOS, Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro - MG, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) destinado ao reforço orçamentário da seguinte dotação: Ficha: 783 Orgão: 02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Unidade: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Sub Unidade: 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO SubFunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0401 - MANUTENCAO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Proj. Ativ: 2148 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Categoria: 3 - Despesas Correntes Grupo: 3 - Outras Despesas Correntes Modalidade: 90 - Aplicações Diretas Elemento: 39 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte Recurso: 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 36.000,00 Art. 2º - Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente crédito, serão aquelas originadas pela anulação parcial ou total da seguinte dotação: Ficha: 782 Orgão: 02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Unidade: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Sub Unidade: 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO SubFunção: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0401 - MANUTENCAO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Proj. Ativ: 2148 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Categoria: 3 - Despesas Correntes Grupo: 3 - Outras Despesas Correntes Modalidade: 90 - Aplicações Diretas Elemento: 36 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física Fonte Recurso; 1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos Valor: 36.000,00 Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Conceição do Mato Dentro, 24/11/2025. OTACILIO NETO COSTA MATTOS, Prefeito Municipal.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.