DECRETO N° 024/2026, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026.
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a progressão é a passagem do servidor de um grau ao imediatamente subsequente do mesmo nível em que se encontra, mediante avaliação de desempenho;
CONSIDERANDO que entre uma progressão e outra deve ser respeitado o interstício mínimo de 02 (dois) anos, com aprovação em avaliação de desempenho;
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedida Progressão Horizontal aos Servidores Públicos Municipais, relacionados abaixo:
| Servidor |
Função |
Data de admissão |
Matrícula |
Letra |
| MARIA HELENA ALVES DA SILVA |
SERVENTE ECOLAR |
02/02//1998 |
0236 |
J |
| SARAH PIRES FERREIRA UTSCH |
PROFESSORA EB II – HISTÓRIA |
07/08/2006 |
7131 |
H |
Art. 2º - A presente Progressão de que trata este Decreto, está sendo concedida em conformidade ao artigo 13 e seguintes do Capítulo V da Lei Complementar nº 076/2013, de 01 de outubro de 2013, bem como o artigo 25 da Lei Municipal nº 2100/2014, de 07 de novembro de 2014.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 03 de fevereiro de 2026.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal