DECRETO Nº 031/2026, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal, a estrutura básica, a organização interna e as competências da Secretaria Municipal de Infraestrura, nos termos da Lei Complementar nº 162/2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições legais, e em execução do cronograma fixado conforme art. 6º, IV, do Decreto nº 295/2025,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta a estrutura interna, as competências e as rotinas mínimas de coordenação, execução, controle e avaliação das ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por objetivo planejar, coordenar, executar e fiscalizar obras e serviços de infraestrutura, bem como manter os espaços e bens públicos urbanos e apoiar a infraestrutura dos distritos, observadas as diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal, do Plano Diretor e dos instrumentos de planejamento e orçamento.
Art. 3º A atuação da Secretaria observará, no mínimo, os seguintes princípios operacionais:
I - planejamento com metas, cronograma e orçamento;
II - padronização técnica de projetos, medições e fiscalizações;
III - transparência e rastreabilidade documental das obras e serviços;
IV - prioridade baseada em evidências (risco, impacto, custo e urgência);
V - segurança do trabalho, sustentabilidade e qualidade do serviço público.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 4º A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem a seguinte estrutura básica:
I - Secretário Municipal de Infraestrutura;
II - Secretário-Adjunto;
III - Diretoria de Obras de Edificação, à qual se subordinam:
a) Departamento de Projetos e Orçamentação de Edificações;
b) Departamento de Obras Estruturantes;
IV - Diretoria de Obras Rodoviárias, à qual se subordinam:
a) Departamento de Manutenção de Estradas;
b) Departamento de Projetos e Orçamentação de Obras Rodoviárias;
V - Diretoria de Água e Esgoto, à qual se subordinam:
a) Departamento de Regulação e Fiscalização;
VI - Diretoria de Manutenção e Zeladoria, à qual se subordinam:
a) Departamento de Conservação e Limpeza;
b) Departamento do Cemitério Municipal;
VII - Gerência de Gestão e Finanças, à qual se subordinam:
a) Departamento de Contratações;
b) Departamento de Finanças.
Art. 5º As unidades administrativas atuarão de forma integrada, com fluxos padronizados de:
I - demanda/ordem de serviço;
II - projeto e orçamento;
III - contratação;
IV - execução/fiscalização;
V - medição/ateste;
VI - pagamento;
VII - prestação de contas e arquivo técnico.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I — Da Secretaria Municipal de Infraestrutura
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I - definir diretrizes e prioridades para a política municipal de obras e serviços de infraestrutura;
II - elaborar, coordenar e revisar o Plano de Obras e Serviços, com metas, prazos, estimativas de custo e critérios de priorização;
III - elaborar projetos, anteprojetos, estudos técnicos, memoriais descritivos, especificações, planilhas orçamentárias e cronogramas físico-financeiros;
IV - coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução das obras e serviços, inclusive medições, qualidade e conformidade técnica;
V - manter registro técnico das obras e serviços, com relatórios, diários, medições, fotografias e documentos correlatos;
VI - planejar e coordenar a manutenção de vias urbanas, pavimentação, drenagem e obras correlatas;
VII - coordenar ações de infraestrutura e apoio técnico para distritos e zona rural, no que couber às competências da pasta;
VIII - coordenar e promover a manutenção de prédios próprios e de uso do Município, inclusive vistorias elétricas, hidráulicas e estruturais, e pequenas reformas;
IX - coordenar e executar a política e as ações municipais relativas à conservação e limpeza urbana de logradouros públicos;
X - administrar os cemitérios municipais, por intermédio de sua unidade competente;
XI - promover, no âmbito municipal, ações e diretrizes de saneamento básico, especialmente água e esgoto, e sua articulação com planejamento urbano e drenagem;
XII - promover a regulação e fiscalização dos serviços de água e esgoto, na forma da legislação aplicável;
XIII - promover a execução orçamentária e financeira da Secretaria, inclusive monitoramento de saldos, empenhos e ajustamentos necessários;
XIV - instruir e acompanhar contratações, convênios, ajustes e instrumentos congêneres necessários às atividades da pasta;
XV - promover articulação com órgãos e entidades públicas e privadas para execução de obras, serviços e expansão de redes de infraestrutura;
XVI - cumprir e fazer cumprir normas técnicas, urbanísticas e administrativas aplicáveis às atividades da Secretaria;
XVII - zelar pela saúde e segurança do trabalho, determinando medidas preventivas e orientando equipes quanto ao uso de EPIs;
XVIII - desenvolver outras atividades compatíveis com sua finalidade.
Seção II — Do Secretário Municipal de Infraestrutura
Art. 7º Compete ao Secretário Municipal:
I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria e de suas unidades;
II - aprovar o Plano de Obras e Serviços e suas revisões, bem como determinar prioridades e alocação de recursos;
III - expedir ordens de serviço, diretrizes, manuais e atos internos necessários ao funcionamento da Secretaria;
IV - decidir sobre conflitos de competência entre unidades e estabelecer rotinas de integração;
V - representar institucionalmente a Secretaria e assessorar o Prefeito quando designado;
VI - autorizar a emissão de relatórios, laudos e pareceres técnicos institucionais, conforme fluxos internos;
VII - responder pela gestão administrativa, orçamentária e de contratações da Secretaria, com apoio da Gerência de Gestão e Finanças;
VIII - delegar atribuições, por ato formal, ao Secretário-Adjunto, Diretores e Gerente, sem prejuízo de sua supervisão.
Seção III — Do Secretário-Adjunto
Art. 8º Compete ao Secretário-Adjunto:
I - assistir o Secretário em suas atribuições e substituí-lo em seus afastamentos;
II - coordenar o acompanhamento de metas, cronogramas e indicadores das Diretorias;
III - padronizar fluxos e documentos (projeto, orçamento, medição, ateste, relatórios);
IV - promover integração entre projetos, contratações, execução e finanças, prevenindo retrabalho;
V - executar outras atividades delegadas pelo Secretário.
Seção IV — Da Diretoria de Obras de Edificação
Art. 9º Compete à Diretoria de Obras de Edificação:
I - coordenar, orientar, fiscalizar e executar obras e serviços de edificações públicas municipais;
II - coordenar manutenção e reformas em prédios públicos, com vistorias periódicas e relatórios técnicos;
III - acompanhar cronogramas, medições e controle de qualidade das obras sob sua responsabilidade;
IV - manter arquivo técnico e registro das obras e serviços de edificações;
V - propor sanções e medidas administrativas diante de inadimplemento contratual, quando cabível, instruindo a unidade de contratações.
Subseção I — Do Departamento de Projetos e Orçamentação de Edificações
Art. 10. Compete ao Departamento de Projetos e Orçamentação de Edificações:
I - elaborar projetos, especificações técnicas, memoriais e planilhas orçamentárias de edificações e reformas;
II - produzir cronogramas físico-financeiros e estudos de viabilidade técnica;
III - fornecer subsídios técnicos para termos de referência, editais e contratos;
IV - apoiar tecnicamente medições, reprogramações e aditivos, quando justificados.
Subseção II — Do Departamento de Obras Estruturantes
Art. 11. Compete ao Departamento de Obras Estruturantes:
I - executar, fiscalizar e acompanhar obras estruturantes de edificações e infraestrutura predial;
II - controlar qualidade, conformidade de materiais e segurança do trabalho;
III - produzir relatórios de avanço físico e registrar ocorrências relevantes;
IV - apoiar a Diretoria em fiscalizações, recebimentos provisórios/definitivos e encerramento técnico.
Seção V — Da Diretoria de Obras Rodoviárias
Art. 12. Compete à Diretoria de Obras Rodoviárias:
I - planejar, coordenar e fiscalizar obras e serviços rodoviários e de mobilidade sob responsabilidade municipal, especialmente estradas vicinais e vias correlatas;
II - acompanhar cronogramas físico-funcionais, caminhos críticos e eventos críticos de execução;
III - manter controle de qualidade e conformidade com projeto, especificações e normas técnicas;
IV - emitir informações técnicas e despachos em processos relacionados a obras públicas e interferências de concessionárias, quando demandado;
V - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e municípios vizinhos para compatibilização de obras e ações viárias.
Subseção I — Do Departamento de Manutenção de Estradas
Art. 13. Compete ao Departamento de Manutenção de Estradas:
I - programar e executar manutenção rotineira e emergencial de estradas, acessos e trechos sob responsabilidade municipal;
II - registrar demandas, priorizar intervenções e manter histórico de serviços executados;
III - fiscalizar frentes de serviço e controlar produtividade e insumos aplicados;
IV - adotar medidas de sinalização e segurança operacional em intervenções.
Subseção II — Do Departamento de Projetos e Orçamentação de Obras Rodoviárias
Art. 14. Compete ao Departamento de Projetos e Orçamentação de Obras Rodoviárias:
I - elaborar projetos, orçamentos, especificações e cronogramas de obras rodoviárias e correlatas;
II - apoiar tecnicamente instruções de contratação e fiscalização;
III - emitir notas técnicas para reprogramações e ajustes de projeto, quando indispensáveis.
Seção VI — Da Diretoria de Água e Esgoto
Art. 15. Compete à Diretoria de Água e Esgoto:
I - coordenar ações de implementação, ampliação e melhoria de sistemas de água e esgoto, inclusive nos distritos, conforme planejamento municipal;
II - coordenar e acompanhar projetos e obras de saneamento sob responsabilidade municipal;
III - articular-se com órgãos competentes e operadores para compatibilização de ações, dados e intervenções;
IV - orientar ações de saneamento básico em alinhamento com planejamento urbano, drenagem e meio ambiente.
Subseção Única — Do Departamento de Regulação e Fiscalização
Art. 16. Compete ao Departamento de Regulação e Fiscalização:
I - executar atividades de regulação e fiscalização dos serviços de água e esgoto, conforme legislação aplicável e instrumentos vigentes;
II - acompanhar padrões de prestação, qualidade, continuidade e indicadores operacionais;
III - instaurar, instruir e propor medidas administrativas em caso de não conformidades, nos limites de sua competência;
IV - produzir relatórios periódicos de fiscalização e recomendações de melhoria.
Seção VII — Da Diretoria de Manutenção e Zeladoria
Art. 17. Compete à Diretoria de Manutenção e Zeladoria:
I - planejar, coordenar e executar ações de conservação urbana, limpeza pública e zeladoria de espaços e bens de uso comum;
II - organizar rotinas de manutenção de vias urbanas e serviços correlatos, quando atribuídas à pasta;
III - programar e fiscalizar serviços de conservação e limpeza, inclusive poda, capina e ajardinamento, conforme normas e planejamento;
IV - gerir a execução direta e/ou contratada dos serviços sob sua responsabilidade, com registros e indicadores.
Subseção I — Do Departamento de Conservação e Limpeza
Art. 18. Compete ao Departamento de Conservação e Limpeza:
I - executar e fiscalizar serviços de conservação e limpeza de logradouros públicos;
II - organizar e controlar ordens de serviço, equipes, rotas e pontos críticos;
III - manter registros de execução, consumo de materiais e produtividade;
IV - comunicar à Gerência de Gestão e Finanças necessidades de insumos e equipamentos, com justificativa técnica.
Subseção II — Do Departamento do Cemitério Municipal
Art. 19. Compete ao Departamento do Cemitério Municipal:
I - administrar cemitérios municipais, garantindo funcionamento, conservação e atendimento ao público;
II - manter controle documental, registros e rotinas operacionais;
III - propor melhorias de infraestrutura e normas internas de funcionamento, observada a legislação.
Seção VIII - Da Gerência de Gestão e Finanças
Art. 20. Compete à Gerência de Gestão e Finanças:
I - coordenar a execução orçamentária, financeira e administrativa da Secretaria;
II - apoiar o Secretário no monitoramento de metas físicas e financeiras e na análise de ajustes no orçamento anual e plurianual;
III - organizar fluxo de contratações, pagamentos, prestação de contas e arquivo administrativo;
IV - padronizar rotinas de controle, conformidade e integridade documental.
Subseção I — Do Departamento de Contratações
Art. 21. Compete ao Departamento de Contratações:
I - instruir processos de contratação, incluindo termos de referência/projetos básicos, pesquisas e justificativas, com apoio das áreas técnicas;
II - acompanhar execuções contratuais sob o aspecto administrativo (prazos, aditivos, garantias, penalidades), em integração com a fiscalização técnica;
III - organizar e manter trilha documental das contratações e seus anexos;
IV - propor convênios, ajustes e instrumentos correlatos necessários à Secretaria, quando demandado.
Subseção II — Do Departamento de Finanças
Art. 22. Compete ao Departamento de Finanças:
I - executar rotinas de empenho, liquidação e controle interno das despesas da Secretaria, observadas as normas gerais e internas;
II - acompanhar saldos, cronogramas de desembolso e compromissos financeiros vinculados a obras e serviços;
III - apoiar a elaboração de estimativas de impacto e demonstrativos financeiros para contratações e planejamentos;
IV - elaborar relatórios periódicos de execução financeira da Secretaria.
CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA, CONTROLE E PADRÕES MÍNIMOS
Art. 23. A Secretaria manterá, no mínimo:
I - cadastro/portfólio de obras e serviços, com situação, prazos, custos, medições e responsáveis;
II - modelos padronizados de termo de demanda, escopo, orçamento, cronograma, diário, relatório de fiscalização e ateste;
III - rotina de reunião de acompanhamento com consolidação de riscos e providências;
IV - registro de não conformidades e plano de correção.
Art. 24. As Diretorias e unidades técnicas deverão observar normas técnicas aplicáveis, inclusive ABNT quando pertinente a projetos, especificações e registros gráficos.
Art. 25. O Secretário poderá instituir comissões técnicas internas para temas específicos (padronização de projetos, controle de qualidade, priorização de demandas, recebimentos de obra), por ato próprio.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, observada a legislação municipal vigente.
Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 05 de fevereiro de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal