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DECRETO Nº 31, 05 DE FEVEREIRO DE 2026
Início da vigência: 05/02/2026
Assunto(s): Estrutura Organizacional
Em vigor
DECRETO Nº 031/2026, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026
 
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal, a estrutura básica, a organização interna e as competências da Secretaria Municipal de Infraestrura, nos termos da Lei Complementar nº 162/2026, e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições legais, e em execução do cronograma fixado conforme art. 6º, IV, do Decreto nº 295/2025,
 
DECRETA:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Art. 1º Este Decreto regulamenta a estrutura interna, as competências e as rotinas mínimas de coordenação, execução, controle e avaliação das ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
 
Art. 2º A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por objetivo planejar, coordenar, executar e fiscalizar obras e serviços de infraestrutura, bem como manter os espaços e bens públicos urbanos e apoiar a infraestrutura dos distritos, observadas as diretrizes do Plano de Ação do Governo Municipal, do Plano Diretor e dos instrumentos de planejamento e orçamento.
 
Art. 3º A atuação da Secretaria observará, no mínimo, os seguintes princípios operacionais:
I - planejamento com metas, cronograma e orçamento;
II - padronização técnica de projetos, medições e fiscalizações;
III - transparência e rastreabilidade documental das obras e serviços;
IV - prioridade baseada em evidências (risco, impacto, custo e urgência);
V - segurança do trabalho, sustentabilidade e qualidade do serviço público.
 
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
 
Art. 4º A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem a seguinte estrutura básica:
I - Secretário Municipal de Infraestrutura;
II - Secretário-Adjunto;
III - Diretoria de Obras de Edificação, à qual se subordinam:
a) Departamento de Projetos e Orçamentação de Edificações;
b) Departamento de Obras Estruturantes;
IV - Diretoria de Obras Rodoviárias, à qual se subordinam:
a) Departamento de Manutenção de Estradas;
b) Departamento de Projetos e Orçamentação de Obras Rodoviárias;
V - Diretoria de Água e Esgoto, à qual se subordinam:
a) Departamento de Regulação e Fiscalização;
VI - Diretoria de Manutenção e Zeladoria, à qual se subordinam:
a) Departamento de Conservação e Limpeza;
b) Departamento do Cemitério Municipal;
VII - Gerência de Gestão e Finanças, à qual se subordinam:
a) Departamento de Contratações;
b) Departamento de Finanças.
 
Art. 5º As unidades administrativas atuarão de forma integrada, com fluxos padronizados de:
I - demanda/ordem de serviço;
II - projeto e orçamento;
III - contratação;
IV - execução/fiscalização;
V - medição/ateste;
VI - pagamento;
VII - prestação de contas e arquivo técnico.
 
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I — Da Secretaria Municipal de Infraestrutura
 
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I - definir diretrizes e prioridades para a política municipal de obras e serviços de infraestrutura;
II - elaborar, coordenar e revisar o Plano de Obras e Serviços, com metas, prazos, estimativas de custo e critérios de priorização;
III - elaborar projetos, anteprojetos, estudos técnicos, memoriais descritivos, especificações, planilhas orçamentárias e cronogramas físico-financeiros;
IV - coordenar, fiscalizar e acompanhar a execução das obras e serviços, inclusive medições, qualidade e conformidade técnica;
V - manter registro técnico das obras e serviços, com relatórios, diários, medições, fotografias e documentos correlatos;
VI - planejar e coordenar a manutenção de vias urbanas, pavimentação, drenagem e obras correlatas;
VII - coordenar ações de infraestrutura e apoio técnico para distritos e zona rural, no que couber às competências da pasta;
VIII - coordenar e promover a manutenção de prédios próprios e de uso do Município, inclusive vistorias elétricas, hidráulicas e estruturais, e pequenas reformas;
IX - coordenar e executar a política e as ações municipais relativas à conservação e limpeza urbana de logradouros públicos;
X - administrar os cemitérios municipais, por intermédio de sua unidade competente;
XI - promover, no âmbito municipal, ações e diretrizes de saneamento básico, especialmente água e esgoto, e sua articulação com planejamento urbano e drenagem;
XII - promover a regulação e fiscalização dos serviços de água e esgoto, na forma da legislação aplicável;
XIII - promover a execução orçamentária e financeira da Secretaria, inclusive monitoramento de saldos, empenhos e ajustamentos necessários;
XIV - instruir e acompanhar contratações, convênios, ajustes e instrumentos congêneres necessários às atividades da pasta;
XV - promover articulação com órgãos e entidades públicas e privadas para execução de obras, serviços e expansão de redes de infraestrutura;
XVI - cumprir e fazer cumprir normas técnicas, urbanísticas e administrativas aplicáveis às atividades da Secretaria;
XVII - zelar pela saúde e segurança do trabalho, determinando medidas preventivas e orientando equipes quanto ao uso de EPIs;
XVIII - desenvolver outras atividades compatíveis com sua finalidade.
 
Seção II — Do Secretário Municipal de Infraestrutura
 
Art. 7º Compete ao Secretário Municipal:
I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria e de suas unidades;
II - aprovar o Plano de Obras e Serviços e suas revisões, bem como determinar prioridades e alocação de recursos;
III - expedir ordens de serviço, diretrizes, manuais e atos internos necessários ao funcionamento da Secretaria;
IV - decidir sobre conflitos de competência entre unidades e estabelecer rotinas de integração;
V - representar institucionalmente a Secretaria e assessorar o Prefeito quando designado;
VI - autorizar a emissão de relatórios, laudos e pareceres técnicos institucionais, conforme fluxos internos;
VII - responder pela gestão administrativa, orçamentária e de contratações da Secretaria, com apoio da Gerência de Gestão e Finanças;
VIII - delegar atribuições, por ato formal, ao Secretário-Adjunto, Diretores e Gerente, sem prejuízo de sua supervisão.
 
Seção III — Do Secretário-Adjunto
 
Art. 8º Compete ao Secretário-Adjunto:
I - assistir o Secretário em suas atribuições e substituí-lo em seus afastamentos;
II - coordenar o acompanhamento de metas, cronogramas e indicadores das Diretorias;
III - padronizar fluxos e documentos (projeto, orçamento, medição, ateste, relatórios);
IV - promover integração entre projetos, contratações, execução e finanças, prevenindo retrabalho;
V - executar outras atividades delegadas pelo Secretário.
 
Seção IV — Da Diretoria de Obras de Edificação
 
Art. 9º Compete à Diretoria de Obras de Edificação:
I - coordenar, orientar, fiscalizar e executar obras e serviços de edificações públicas municipais;
II - coordenar manutenção e reformas em prédios públicos, com vistorias periódicas e relatórios técnicos;
III - acompanhar cronogramas, medições e controle de qualidade das obras sob sua responsabilidade;
IV - manter arquivo técnico e registro das obras e serviços de edificações;
V - propor sanções e medidas administrativas diante de inadimplemento contratual, quando cabível, instruindo a unidade de contratações.
 
Subseção I — Do Departamento de Projetos e Orçamentação de Edificações
 
Art. 10. Compete ao Departamento de Projetos e Orçamentação de Edificações:
I - elaborar projetos, especificações técnicas, memoriais e planilhas orçamentárias de edificações e reformas;
II - produzir cronogramas físico-financeiros e estudos de viabilidade técnica;
III - fornecer subsídios técnicos para termos de referência, editais e contratos;
IV - apoiar tecnicamente medições, reprogramações e aditivos, quando justificados.
 
Subseção II — Do Departamento de Obras Estruturantes
 
Art. 11. Compete ao Departamento de Obras Estruturantes:
I - executar, fiscalizar e acompanhar obras estruturantes de edificações e infraestrutura predial;
II - controlar qualidade, conformidade de materiais e segurança do trabalho;
III - produzir relatórios de avanço físico e registrar ocorrências relevantes;
IV - apoiar a Diretoria em fiscalizações, recebimentos provisórios/definitivos e encerramento técnico.
 
Seção V — Da Diretoria de Obras Rodoviárias
 
Art. 12. Compete à Diretoria de Obras Rodoviárias:
I - planejar, coordenar e fiscalizar obras e serviços rodoviários e de mobilidade sob responsabilidade municipal, especialmente estradas vicinais e vias correlatas;
II - acompanhar cronogramas físico-funcionais, caminhos críticos e eventos críticos de execução;
III - manter controle de qualidade e conformidade com projeto, especificações e normas técnicas;
IV - emitir informações técnicas e despachos em processos relacionados a obras públicas e interferências de concessionárias, quando demandado;
V - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e municípios vizinhos para compatibilização de obras e ações viárias.
 
Subseção I — Do Departamento de Manutenção de Estradas
 
Art. 13. Compete ao Departamento de Manutenção de Estradas:
I - programar e executar manutenção rotineira e emergencial de estradas, acessos e trechos sob responsabilidade municipal;
II - registrar demandas, priorizar intervenções e manter histórico de serviços executados;
III - fiscalizar frentes de serviço e controlar produtividade e insumos aplicados;
IV - adotar medidas de sinalização e segurança operacional em intervenções.
 
Subseção II — Do Departamento de Projetos e Orçamentação de Obras Rodoviárias
 
Art. 14. Compete ao Departamento de Projetos e Orçamentação de Obras Rodoviárias:
I - elaborar projetos, orçamentos, especificações e cronogramas de obras rodoviárias e correlatas;
II - apoiar tecnicamente instruções de contratação e fiscalização;
III - emitir notas técnicas para reprogramações e ajustes de projeto, quando indispensáveis.
 
Seção VI — Da Diretoria de Água e Esgoto
 
Art. 15. Compete à Diretoria de Água e Esgoto:
I - coordenar ações de implementação, ampliação e melhoria de sistemas de água e esgoto, inclusive nos distritos, conforme planejamento municipal;
II - coordenar e acompanhar projetos e obras de saneamento sob responsabilidade municipal;
III - articular-se com órgãos competentes e operadores para compatibilização de ações, dados e intervenções;
IV - orientar ações de saneamento básico em alinhamento com planejamento urbano, drenagem e meio ambiente.
 
Subseção Única — Do Departamento de Regulação e Fiscalização
 
Art. 16. Compete ao Departamento de Regulação e Fiscalização:
I - executar atividades de regulação e fiscalização dos serviços de água e esgoto, conforme legislação aplicável e instrumentos vigentes;
II - acompanhar padrões de prestação, qualidade, continuidade e indicadores operacionais;
III - instaurar, instruir e propor medidas administrativas em caso de não conformidades, nos limites de sua competência;
IV - produzir relatórios periódicos de fiscalização e recomendações de melhoria.
 
Seção VII — Da Diretoria de Manutenção e Zeladoria
 
Art. 17. Compete à Diretoria de Manutenção e Zeladoria:
 I - planejar, coordenar e executar ações de conservação urbana, limpeza pública e zeladoria de espaços e bens de uso comum;
II - organizar rotinas de manutenção de vias urbanas e serviços correlatos, quando atribuídas à pasta;
III - programar e fiscalizar serviços de conservação e limpeza, inclusive poda, capina e ajardinamento, conforme normas e planejamento;
IV - gerir a execução direta e/ou contratada dos serviços sob sua responsabilidade, com registros e indicadores.
 
Subseção I — Do Departamento de Conservação e Limpeza
 
Art. 18. Compete ao Departamento de Conservação e Limpeza:
I - executar e fiscalizar serviços de conservação e limpeza de logradouros públicos;
II - organizar e controlar ordens de serviço, equipes, rotas e pontos críticos;
III - manter registros de execução, consumo de materiais e produtividade;
IV - comunicar à Gerência de Gestão e Finanças necessidades de insumos e equipamentos, com justificativa técnica.
 
Subseção II — Do Departamento do Cemitério Municipal
 
Art. 19. Compete ao Departamento do Cemitério Municipal:
I - administrar cemitérios municipais, garantindo funcionamento, conservação e atendimento ao público;
II - manter controle documental, registros e rotinas operacionais;
III - propor melhorias de infraestrutura e normas internas de funcionamento, observada a legislação.
 
Seção VIII - Da Gerência de Gestão e Finanças
 
Art. 20. Compete à Gerência de Gestão e Finanças:
I - coordenar a execução orçamentária, financeira e administrativa da Secretaria;
II - apoiar o Secretário no monitoramento de metas físicas e financeiras e na análise de ajustes no orçamento anual e plurianual;
III - organizar fluxo de contratações, pagamentos, prestação de contas e arquivo administrativo;
IV - padronizar rotinas de controle, conformidade e integridade documental.
 
Subseção I — Do Departamento de Contratações
 
Art. 21. Compete ao Departamento de Contratações:
I - instruir processos de contratação, incluindo termos de referência/projetos básicos, pesquisas e justificativas, com apoio das áreas técnicas;
II - acompanhar execuções contratuais sob o aspecto administrativo (prazos, aditivos, garantias, penalidades), em integração com a fiscalização técnica;
III - organizar e manter trilha documental das contratações e seus anexos;
IV - propor convênios, ajustes e instrumentos correlatos necessários à Secretaria, quando demandado.
 
Subseção II — Do Departamento de Finanças
 
Art. 22. Compete ao Departamento de Finanças:
I - executar rotinas de empenho, liquidação e controle interno das despesas da Secretaria, observadas as normas gerais e internas;
II - acompanhar saldos, cronogramas de desembolso e compromissos financeiros vinculados a obras e serviços;
III - apoiar a elaboração de estimativas de impacto e demonstrativos financeiros para contratações e planejamentos;
IV - elaborar relatórios periódicos de execução financeira da Secretaria.
 
CAPÍTULO IV
DA GOVERNANÇA, CONTROLE E PADRÕES MÍNIMOS
 
Art. 23. A Secretaria manterá, no mínimo:
I - cadastro/portfólio de obras e serviços, com situação, prazos, custos, medições e responsáveis;
II - modelos padronizados de termo de demanda, escopo, orçamento, cronograma, diário, relatório de fiscalização e ateste;
III - rotina de reunião de acompanhamento com consolidação de riscos e providências;
IV - registro de não conformidades e plano de correção.
 
Art. 24. As Diretorias e unidades técnicas deverão observar normas técnicas aplicáveis, inclusive ABNT quando pertinente a projetos, especificações e registros gráficos.
 
Art. 25. O Secretário poderá instituir comissões técnicas internas para temas específicos (padronização de projetos, controle de qualidade, priorização de demandas, recebimentos de obra), por ato próprio.
 
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Infraestrutura, observada a legislação municipal vigente.
 
Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Conceição do Mato Dentro, 05 de fevereiro de 2025.
 
 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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