Decreto Nº: 105
Aprovação de Suplementação para pagamento de despesas com restituição e indenização para sanar necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
OTACILIO NETO COSTA MATTOS, Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro - MG, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 357.300,00 (trezentos e cinquenta e sete mil e trezentos reais) destinado ao reforço orçamentário da seguinte dotação:
237
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0401 - MANUTENCAO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
2037 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3 - Despesas Correntes
1 - Pessoal e Encargos Sociais
90 - Aplicações Diretas
94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
7.300,00
1273
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAÚDE
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0403 - PROGRAMA DE ASSISTENCIA HOSP. E AMBULATORIAL
2245 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA POLICLÍNICA
4 - Despesas de Capital
4 - Investimentos
90 - Aplicações Diretas
52 - Equipamentos e Material Permanente
1.708.000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais
350.000,00
Art. 2º - Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente crédito, serão aquelas originadas pela anulação parcial ou total da seguinte dotação:
318
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 - DEPARTAMENTO DE ENSINO
12 - EDUCAÇÃO
365 - EDUCAÇÃO INFANTIL
0415 - MELHOR ESCOLA
1420 - AQUISIÇÃO MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCOLAS/CRECHES
4 - Despesas de Capital
4 - Investimentos
90 - Aplicações Diretas
52 - Equipamentos e Material Permanente
1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
7.300,00