Decreto Nº: 103
Aprovação da Suplementação a fim de arcar com despesas do Jubileu em eventos da Cultura e Patrimônio Histórico.
OTACILIO NETO COSTA MATTOS, Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro - MG, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) destinado ao reforço orçamentário da seguinte dotação:
1085
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMONIO HISTORICO
01 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 - CULTURA
392 - DIFUSÃO CULTURAL
0102 - FOMENTO, INCENTIVO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL
2036 - FOMENTO À PRODUÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL
3 - Despesas Correntes
3 - Outras Despesas Correntes
90 - Aplicações Diretas
39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
5.000,00
Art. 2º - Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente crédito, serão aquelas originadas pela anulação parcial ou total da seguinte dotação:
592
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
08 - SECRETARIA MUNICIPAL INFRAESTRUTURA TRANSPORTE SERVICOS URBANOS
01 - DEPARTAMENTO DE OBRAS
15 - URBANISMO
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANA
0579 - PROGRAMA DE ADEQUAÇÃO DA INFRAESTRUTURA
1314 - AMPLIAÇÃO DA MALHA VIÁRIA
4 - Despesas de Capital
4 - Investimentos
90 - Aplicações Diretas
51 - Obras e Instalações
1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
5.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Conceição do Mato Dentro, 06/06/2025
OTACILIO NETO COSTA MATTOS
Prefeito Municipal