Decreto Nº: 100
Aprovação de Suplementação para arcar com despesas do departamento administrativo da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico.
OTACILIO NETO COSTA MATTOS, Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro - MG, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional por superávit no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinado ao reforço orçamentário da seguinte dotação:
1056
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMONIO HISTORICO
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMONIO HISTORICO
13 - CULTURA
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0401 - MANUTENCAO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
2069 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
3 - Despesas Correntes
3 - Outras Despesas Correntes
90 - Aplicações Diretas
39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
2.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
10.000,00
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Conceição do Mato Dentro, 04/06/2025
OTACILIO NETO COSTA MATTOS
Prefeito Municipal