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DECRETO Nº 47, 26 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Associações
Em vigor

DECRETO MUNICIPAL No 047, DE 26 DE MAIO DE 2020.

 

Dispõe sobre o reconhecimento da ASCAMATO para fins de cumprimento dos requisitos estampados no art. art. 24, XXVII, da Lei 8.666/93.

 

O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro/MG, no uso de suas atribuições, especialmente no que dispõe o artigo 109, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e,

Considerando as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente, cuja finalidade é planejar, coordenar, executar e elaborar as políticas públicas atinentes à preservação e defesa do meio ambiente, de forma a garantir o desenvolvimento econômico e sustentável do Município;

Considerando que o desempenho produtivo das atividades depende de um ambiente físico-espacial com qualidades antropodinâmicas adequadas e com fluxos internos e facilidades otimizadas às necessidades organizacionais;

Considerando que a Secretaria de Meio Ambiente trabalha na adoção de medidas fiscalizadoras relativas ao licenciamento de atividades econômicas e à defesa sanitária do Município, e;

Considerando que os catadores de matérias reutilizáveis e recicláveis desempenham papel fundamental na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), com destaque para a gestão integrada dos resíduos sólidos.

RESOLVE:

Art. 1º - RECONHECER, nos termos do art. 24, XXVII, da Lei 8.666/93, que a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis – ASCAMATO, é uma associação formada unicamente por pessoas físicas de baixa renda, reconhecidas como catadores de materiais recicláveis, que se dedicam às atividades de coleta, triagem, beneficiamento, processamento, transformação e comercialização de materiais recicláveis, tendo como objetivo o de integrar e articular as ações do Governo Municipal direcionadas ao fomento à organização produtiva dos catadores de materiais recicláveis, incluindo-se, dentre outras, as seguintes ações:

I - inclusão social e econômica dos catadores de materiais recicláveis;

II – fomentar a organização produtiva;

III - melhorar as condições de trabalho dos catadores de materiais recicláveis;

IV - expandir a coleta seletiva de resíduos sólidos no Município;

V - capacitação, formação e assessoria técnica;

VI - fortalecimento da participação do catador de materiais recicláveis nas cadeias de reciclagem.

Art. 2º -  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Conceição do Mato Dentro, 26 de maio de 2020.



José Fernando Aparecido de Oliveira
 Prefeito Municipal

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 47, 26 DE MAIO DE 2020
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