DECRETO MUNICIPAL No 047, DE 26 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre o reconhecimento da ASCAMATO para fins de cumprimento dos requisitos estampados no art. art. 24, XXVII, da Lei 8.666/93.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro/MG, no uso de suas atribuições, especialmente no que dispõe o artigo 109, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando as necessidades da Secretaria de Meio Ambiente, cuja finalidade é planejar, coordenar, executar e elaborar as políticas públicas atinentes à preservação e defesa do meio ambiente, de forma a garantir o desenvolvimento econômico e sustentável do Município;
Considerando que o desempenho produtivo das atividades depende de um ambiente físico-espacial com qualidades antropodinâmicas adequadas e com fluxos internos e facilidades otimizadas às necessidades organizacionais;
Considerando que a Secretaria de Meio Ambiente trabalha na adoção de medidas fiscalizadoras relativas ao licenciamento de atividades econômicas e à defesa sanitária do Município, e;
Considerando que os catadores de matérias reutilizáveis e recicláveis desempenham papel fundamental na implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), com destaque para a gestão integrada dos resíduos sólidos.
RESOLVE:
Art. 1º - RECONHECER, nos termos do art. 24, XXVII, da Lei 8.666/93, que a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis – ASCAMATO, é uma associação formada unicamente por pessoas físicas de baixa renda, reconhecidas como catadores de materiais recicláveis, que se dedicam às atividades de coleta, triagem, beneficiamento, processamento, transformação e comercialização de materiais recicláveis, tendo como objetivo o de integrar e articular as ações do Governo Municipal direcionadas ao fomento à organização produtiva dos catadores de materiais recicláveis, incluindo-se, dentre outras, as seguintes ações:
I - inclusão social e econômica dos catadores de materiais recicláveis;
II – fomentar a organização produtiva;
III - melhorar as condições de trabalho dos catadores de materiais recicláveis;
IV - expandir a coleta seletiva de resíduos sólidos no Município;
V - capacitação, formação e assessoria técnica;
VI - fortalecimento da participação do catador de materiais recicláveis nas cadeias de reciclagem.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 26 de maio de 2020.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal