Decreto Nº: 098
Suplementação para pagamento de shows pela Secretaria de Cultura. Suplementação realizada por solicitação do Secretário de Planejamento Morais.
OTACILIO NETO COSTA MATTOS, Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro - MG, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional por superávit no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) destinado ao reforço orçamentário da seguinte dotação:
1154
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
15 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E PATRIMONIO HISTORICO
03 - DEPARTAMENTO DE EVENTOS CULTURAIS
13 - CULTURA
392 - DIFUSÃO CULTURAL
0102 - FOMENTO, INCENTIVO E DESENVOLVIMENTO CULTURAL
2529 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS EVENTOS CULTURAIS E TRADICIONAIS
3 - Despesas Correntes
3 - Outras Despesas Correntes
90 - Aplicações Diretas
39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
2.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
4.000.000,00
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Conceição do Mato Dentro, 02/06/2025
OTACILIO NETO COSTA MATTOS
Prefeito Municipal