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Atualizado em: 15/01/2026 às 17h02
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DECRETO Nº 2, 12 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 12/01/2026
Assunto(s): Estrutura Organizacional
Em vigor
 
DECRETO Nº 002/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
 
 
Regulamenta a estrutura e as atribuições da Secretaria Municipal de Administração e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições legais, e em execução do cronograma fixado conforme art. 6º, IV, do Decreto nº 295/2025,
 
DECRETA:
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Administração (SMA), com a finalidade de planejar, normatizar e executar as políticas de contratações públicas, gestão de contratos, patrimônio e serviços gerais, almoxarifado, protocolo e arquivo, zeladoria e vigilância e gestão de pessoas no âmbito do Poder Executivo.
 
Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração organiza-se nos seguintes níveis e unidades:
 
I - Secretário;
II - Secretário-Adjunto;
III - Diretoria de Contratações;
III.1 - Departamento de Compras;
III.2 - Departamento de Contratos;
IV - Diretoria de Patrimônio e Serviços;
IV.1 - Departamento de Almoxarifado;
  
 IV.2 - Departamento de Bens Móveis e Imóveis;
 IV.3 - Departamento de Protocolo e Arquivo;
 IV.4 - Departamento de Zeladoria e Vigilância;
 V - Diretoria de Gestão de Pessoas;
 V.1 - Departamento de Pessoal;
  V.2 - Departamento de Políticas Estratégicas em Gestão de Pessoas.
 
Parágrafo único. Os cargos em comissão e funções gratificadas observarão os Anexos da Lei Complementar específica e os atos de provimento.
 
CAPÍTULO II
COMPETÊNCIAS GERAIS DA SMA
 
Art. 3º Compete à SMA:
I - assessorar o Chefe do Executivo nas matérias de sua área e padronizar normas e procedimentos;
II - planejar e executar processos de contratação e gestão contratual, zelando pela legalidade, transparência, integridade e eficiência;
III - gerir o patrimônio mobiliário e imobiliário, os serviços gerais e o almoxarifado;
IV - administrar o protocolo e arquivo, garantindo classificação, tramitação e guarda documental;
V - organizar a zeladoria e vigilância dos próprios municipais;
VI - formular e implementar a política de gestão de pessoas (ingresso, folha, benefícios, carreira, capacitação, saúde e segurança ocupacional), em articulação com os órgãos competentes;
VII - assegurar o cumprimento da legislação aplicável, inclusive Lei nº 14.133/2021, LAI e LGPD;
VIII - monitorar indicadores e metas das áreas sob sua responsabilidade;
IX - exercer outras atribuições correlatas.
 
 
 
 
Art. 4º O Secretário é a autoridade responsável pela direção superior da SMA e poderá delegar competências às unidades subordinadas, sem prejuízo do controle e da supervisão.
 
CAPÍTULO III
DA DIRETORIA DE CONTRATAÇÕES
 
Art. 5º A Diretoria de Contratações tem por finalidade planejar, coordenar e executar os processos de contratação de bens, serviços, obras e serviços de engenharia, inclusive dispensas, inexigibilidades e licitações, observada a legislação aplicável.
 
Art. 6º Compete à Diretoria de Contratações:
I - elaborar e atualizar o Plano Anual de Contratações e o portfólio de demandas;
II - definir modelos, minutas-padrão, checklists e fluxos processuais;
III - conduzir as fases preparatórias e externas dos processos de contratação, cabendo:
a) às Secretarias demandantes: executar a pesquisa de preços, elaborar o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência ou Projeto Básico, nos modelos e diretrizes estabelecidos;
b) à Diretoria: orientar tecnicamente, padronizar e verificar a conformidade dos documentos referidos na alínea “a”, bem como elaborar o edital, promover as publicações e conduzir os julgamentos.
§ 1º A ausência ou inadequação da pesquisa de preços, do Estudo Técnico Preliminar ou do Termo de Referência ou Projeto Básico acarretará a devolução do processo à Secretaria demandante para ajustes, com suspensão dos prazos até a regularização.
§ 2º A Diretoria expedirá manuais, checklists e minutas-padrão e prestará orientação continuada às Secretarias demandantes, sem prejuízo da responsabilidade executória destas quanto à instrução técnica prevista na alínea a.
IV - gerir cadastros, atas e registros de preços, bem como painéis de acompanhamento;
V - apoiar órgãos demandantes e promover capacitações;
 
 
VI - monitorar prazos, riscos, indicadores e conformidade;
VII - exercer outras atribuições correlatas.
 
Seção I
Do Departamento de Compras
 
Art. 7º Compete ao Departamento de Compras:
I - operacionalizar certames (pregão, concorrência, SRP, entre outros);
II - realizar e registrar pesquisas de mercado e estimativas;
III - manter o calendário de compras e o painel de resultados;
IV - apoiar a elaboração e a padronização de TRs;
V - exercer outras atribuições correlatas.
 
Seção II
Do Departamento de Contratos
 
Art. 8º Compete ao Departamento de Contratos:
I - formalizar, registrar e gerir contratos, atas e congêneres;
II - orientar a designação e atuação de gestores e fiscais;
III - controlar vigências, aditivos, reajustes, reequilíbrios e garantias;
IV - instruir sanções e rescisões;
V - monitorar SLA, entregas, riscos e plano de encerramento;
VI - exercer outras atribuições correlatas.
 
CAPÍTULO IV
DA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS
 
Art. 9º A Diretoria de Patrimônio e Serviços tem por finalidade gerir os bens móveis e imóveis, o almoxarifado, o protocolo e arquivo e os serviços de zeladoria e vigilância dos próprios municipais.
 
 
 
Art. 10. Compete à Diretoria de Patrimônio e Serviços:
I - manter cadastro, tombo, inventário e depreciação do patrimônio;
II - gerir cessões, transferências, incorporações, alienações e ocupações;
III - administrar contratos de limpeza predial, portaria, vigilância, manutenção e conservação;
IV - padronizar layouts, sinalização, rotinas de manutenção e uso dos espaços;
V - implementar a gestão documental (produção, classificação, tramitação, guarda, destinação e preservação).
 
Seção I
Do Departamento de Almoxarifado
 
Art. 11. Compete ao Departamento de Almoxarifado:
I - gerir estoques, curva ABC, níveis de ressuprimento e inventários;
II - padronizar o catálogo de materiais e de EPI;
III - operar o recebimento, a guarda e a distribuição;
IV - exercer outras atribuições correlatas.
§ 1º Enquanto mantida a estrutura descentralizada de almoxarifados nas Secretarias, o Departamento atuará como instância central de padronização e articulação, promovendo normas, modelos e fluxos integrados de gestão de materiais.
§ 2º Permanecem sob responsabilidade primária das Secretarias demandantes a execução das rotinas de estoque, guarda, distribuição e inventários de seus respectivos almoxarifados.
§ 3º Mediante solicitação das Secretarias, o Departamento poderá prestar apoio técnico-operacional no controle físico-financeiro de estoques, na realização de inventários, na curva ABC e na análise de níveis de ressuprimento.
§ 4º O Departamento consolidará o catálogo unificado de materiais/EPI, padronizará descrições e unidades de medida e disponibilizará painéis e relatórios para acompanhamento, inclusive para subsidiar o planejamento de compras.
§ 5º Os fluxos de ressuprimento serão integrados com o Departamento de Compras e Contratos, com prazos e responsabilidades definidos em ato próprio.
 
 
§ 6º A criação e a plena operação do Almoxarifado Central serão disciplinadas em regulamento específico, ocasião em que serão revistas as responsabilidades de que tratam os §§ 1º a 5º.
 
Seção II
Do Departamento de Bens Móveis e Imóveis
 
Art. 12. Compete ao Departamento de Bens Móveis e Imóveis:
I - cadastrar, tombar, localizar e acompanhar o ciclo de vida dos bens;
II - gerir contratos e instrumentos de uso e ocupação de imóveis;
III - propor baixa e destinação de inservíveis;
IV - exercer outras atribuições correlatas.
 
Seção III
Do Departamento de Protocolo e Arquivo
 
Art. 13. Compete ao Departamento de Protocolo e Arquivo:
I - operar o protocolo geral com recebimento, classificação, autuação, numeração e tramitação;
II - gerir arquivo corrente, intermediário e permanente, conforme TTD - Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos;
III - assegurar integridade, acesso e preservação do acervo, observadas LAI e LGPD;
IV - exercer outras atribuições correlatas.
 
Seção IV
Do Departamento de Zeladoria e Vigilância
 
Art. 14. Compete ao Departamento de Zeladoria e Vigilância:
I - coordenar serviços de limpeza predial, conservação, jardinagem e pequenos reparos;
II - administrar postos, rondas e protocolos de vigilância;
 
 
III - implementar planos de emergência predial, brigada e rotinas de segurança;
IV - exercer outras atribuições correlatas.
 
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
 
Art. 15. A Diretoria de Gestão de Pessoas tem por finalidade formular e executar a política de pessoal do Executivo, abrangendo ingresso, registro funcional, folha e benefícios, desenvolvimento e desempenho, saúde e segurança ocupacional, em articulação com os órgãos centrais e setoriais.
 
Art. 16. Compete à Diretoria de Gestão de Pessoas:
I - gerir concursos, PSS, provimento, posse e exercício;
II - administrar folha de pagamento, encargos e consignações;
III - gerir benefícios legais e conveniados;
IV - modelar carreiras, competências, avaliação de desempenho e capacitação;
V - manter bases cadastrais e dossiês funcionais;
VI - orientar direitos, deveres e processos administrativos disciplinares, em articulação com os órgãos de controle;
VII - monitorar indicadores de absenteísmo, afastamentos, custos, saúde e segurança;
VIII - exercer outras atribuições correlatas.
 
Seção I
Do Departamento de Pessoal
 
Art. 17. Compete ao Departamento de Pessoal:
I - efetuar registros funcionais, lotações e movimentações;
II - processar a folha e emitir documentos funcionais;
III - controlar frequência, adicionais e vantagens;
IV - exercer outras atribuições correlatas.
 
 
 
Seção II
Do Departamento de Políticas Estratégicas em Gestão de Pessoas
 
Art. 18. Compete ao Departamento de Políticas Estratégicas em Gestão de Pessoas:
I - implementar gestão por competências, trilhas de capacitação e programas de desenvolvimento;
II - coordenar avaliação de desempenho, metas e acordos de resultados;
III - promover saúde ocupacional e qualidade de vida no trabalho;
IV - produzir analises e painéis de gestão de pessoas;
V - fomentar ética, integridade e clima organizacional;
VI - exercer outras atribuições correlatas.
 
CAPÍTULO VI
GOVERNANÇA, INTEGRAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS
 
Art. 19. A SMA atuará de forma articulada com:
I - Procuradoria-Geral do Município, no controle de legalidade;
II - Controladoria-Geral do Município, no controle interno e conformidade;
III - Secretaria de Fazenda, na execução orçamentária e financeira;
IV - Secretaria de Planejamento, no alinhamento com PPA, LDO e LOA;
V - demais Secretarias, na execução descentralizada de políticas e serviços.
 
Parágrafo único. A cooperação observará fluxos, responsabilidades e prazos definidos em regulamento, sem prejuízo das competências legais de cada órgão.
 
Art. 20. O tratamento de dados pessoais observará a LGPD, devendo a SMA instituir perfis de acesso, registros de auditoria, prazos de retenção e fluxos de atendimento ao titular, nos termos de regulamento.
 
 
 
 
 
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
 
Art. 21. Os contratos, sistemas, acervos e responsabilidades associados às funções ora reguladas permanecem vigentes até sua adequação às diretrizes deste Decreto.
 
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Conceição do Mato Dentro, 12 de janeiro de 2026.
 
 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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