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Atualizado em: 13/01/2026 às 13h28
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DECRETO Nº 59, 11 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 11/04/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Decreto Nº: 059

SUPLEMENTAÇÃO PARA ARCAR COM DESPESAS DECORRENTES DE RENEGOCIAÇÃO DE VALOR DE ALUGUEL, DA CASA NUPICS.

OTACILIO NETO COSTA MATTOS, Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro - MG, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
 
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.497,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos e noventa e sete reais) destinado ao reforço orçamentário da seguinte dotação:
 
402
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
0411 - PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA
2240 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PSF, NASF E SAÚDE BUCAL
3 - Despesas Correntes
3 - Outras Despesas Correntes
90 - Aplicações Diretas
36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
35.497,00
 
   

Art. 2º - Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente crédito, serão aquelas originadas pela anulação parcial ou total da seguinte dotação:
 
384
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAÚDE
301 - ATENÇÃO BÁSICA
0411 - PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA
1411 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO SAÚDE BUCAL, PSF E NASF
4 - Despesas de Capital
4 - Investimentos
90 - Aplicações Diretas
51 - Obras e Instalações
1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
18.287,37

501
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10 - SAÚDE
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
0403 - PROGRAMA DE ASSISTENCIA HOSP. E AMBULATORIAL
2142 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
3 - Despesas Correntes
3 - Outras Despesas Correntes
90 - Aplicações Diretas
34 - Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização
1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
17.209,63
 
   
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Conceição do Mato Dentro, 11/04/2025
 
 
OTACILIO NETO COSTA MATTOS
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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