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Atualizado em: 07/01/2026 às 14h05
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DECRETO Nº 1, 05 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 05/01/2026
Assunto(s): Unidade Padrão Fiscal - UPF
Em vigor
DECRETO Nº 001, DE 05 DE JANEIRO DE 2026
 
Dispõe sobre a atualização monetária da Unidade Padrão Fiscal do Município de Conceição do Mato Dentro – UPFCMD.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 92, de 2016,
 
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de atualização da Unidade Padrão Fiscal do Município de Conceição do Mato Dentro – UPFCMD, no mês de janeiro de cada exercício, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA acumulado;
 
CONSIDERANDO que o IPCA acumulado no período de dezembro de 2024 a novembro de 2025 corresponde a 4,46% (quatro inteiros e quarenta e seis centésimos por cento);

DECRETA:
 
Art. 1º Fica fixado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Conceição do Mato Dentro – UPFCMD em R$ 38,40 (trinta e oito reais e quarenta centavos).
           
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
           
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Conceição do Mato Dentro, 05 de janeiro de 2026.
 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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