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Atualizado em: 15/12/2025 às 11h15
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DECRETO Nº 49, 02 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 02/04/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

Decreto Nº: 049

Remanejamento para acréscimo no saldo disponível destinado a pagamento de Consultoria especializada para atendimento a demandas da Procuradoria Geral do Município de Conceição do Mato Dentro/MG.
OTACILIO NETO COSTA MATTOS, Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro - MG, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
 
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 359.000,00 (trezentos e cinquenta e nove mil reais) destinado ao reforço orçamentário da seguinte dotação:

87
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
02 - PROCURADORIA GERAL
00 - PROCURADORIA GERAL
04 - ADMINISTRAÇÃO
092 - REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
0401 - MANUTENCAO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
2016 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL MUNICÍPIO
3 - Despesas Correntes
3 - Outras Despesas Correntes 90 - Aplicações Diretas
35 - Serviços de Consultoria
1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
14.000,00

242
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0401 - MANUTENCAO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
2037 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3 - Despesas Correntes
3 - Outras Despesas Correntes 90 - Aplicações Diretas
35 - Serviços de Consultoria
1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
330.000,00

1214
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
04 - ADMINISTRAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0401 - MANUTENCAO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
2136 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNO
3 - Despesas Correntes
3 - Outras Despesas Correntes 90 - Aplicações Diretas
93 - Indenizações e Restituições
1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
15.000,00

 

 

 


Art. 2º - Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente crédito, serão aquelas originadas pela anulação parcial ou total da seguinte dotação:

 

96
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
02 - PROCURADORIA GERAL
00 - PROCURADORIA GERAL
04 - ADMINISTRAÇÃO
092 - REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
0401 - MANUTENCAO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
2158 - MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA MUNICIPAL
3 - Despesas Correntes
3 - Outras Despesas Correntes
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 41 - Contribuições
1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
14.000,00

245
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 - EDUCAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0401 - MANUTENCAO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
2037 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3 - Despesas Correntes
3 - Outras Despesas Correntes 90 - Aplicações Diretas
40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
330.000,00

1205
02 - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
04 - ADMINISTRAÇÃO
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
0401 - MANUTENCAO ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
2136 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNO
3 - Despesas Correntes
3 - Outras Despesas Correntes 90 - Aplicações Diretas
14 - Diárias – Pessoal Civil
1.500.000 - Recursos não Vinculados de Impostos
15.000,00

 

 

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Conceição do Mato Dentro, 02/04/2025
 

OTACILIO NETO COSTA MATTOS
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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