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Atualizado em: 10/12/2025 às 15h05
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DECRETO Nº 388, 09 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 09/12/2025
Assunto(s): Recesso
Em vigor
DECRETO Nº 388/2025, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a organização do funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal na semana em que se comemoram as festividades de Natal e Ano Novo, no exercício de 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as comemorações do Natal e do Ano Novo;

CONSIDERANDO que a presente medida não afetará o funcionamento dos órgãos integrantes da Administração Pública do Município de Conceição do Mato Dentro, que prestam serviços de natureza essencial;

CONSIDERANDO que, no período compreendido no presente Decreto, há redução na procura por atendimento nos órgãos da Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de informar à população sobre o funcionamento da Administração e das Secretarias Municipais;

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido recesso na Administração Pública Municipal durante a celebração das festividades de Natal e Ano Novo, no Município de Conceição do Mato Dentro.

Art. 2º O recesso compreenderá o período de 24 de dezembro de 2025, a partir das 12h, até 02 de janeiro de 2026.

Art. 3º Não se aplicam as disposições deste Decreto às unidades de trabalho que prestam serviços de natureza médico-hospitalar e às demais unidades da administração direta que desempenham serviços essenciais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Conceição do Mato Dentro, 09 de dezembro de 2025.
 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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