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Atualizado em: 04/11/2025 às 15h33
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DECRETO Nº 300, 23 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 23/10/2025
Assunto(s): Diária de viagem
Em vigor
DECRETO Nº 300/2025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
 
 
DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA FUNÇÕES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o exercício do cargo de Secretário Municipal de Saúde, muitas vezes, impõe o Secretário de ausentar-se da sede, com consequências negativas ao andamento dos atos de administração;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos procedimentos administrativos com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões;
CONSIDERANDO que o servidor Neuber Lúcio Pereira, responsável pela autorização e assinatura das diárias de viagens da Secretaria Municipal de Saúde foi nomeado para o cargo de Diretor da Atenção Primária;
CONSIDERANDO que a designação para as suas funções está vinculada ao cargo exercido, e a mudança de cargo implica a necessidade de nova formalização.
DECRETA:


Art. 1º. Fica delegada competência à servidora, Marlene Reis Siqueira, Diretor do Departamento de Apoio Operacional, Gestão, Controle e Desenvolvimento, matricula nº 012668 e ao servidor Neuber Lúcio Pereira, Diretor da Atenção Primária, matricula 013153, para assinar e autorizar as diárias de viagens no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. A delegação de competência de que trata este Decreto será exercida de acordo com a legislação municipal vigente.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 031/2025.     


Conceição do Mato Dentro, 23 de outubro de 2025.
 
 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 131, 17 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a suspensão temporária de autorização para deslocamento dos agentes políticos do Município de Conceição do Mato Dentro para outra localidade do território nacional, para participação em cursos ou eventos de capacitação profissional custeados pelo erário municipal, bem como a percepção de diária de viagem e dá outras providências. 17/10/2024
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