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Atualizado em: 29/10/2025 às 16h56
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DECRETO Nº 305, 28 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 28/10/2025
Assunto(s): Estrutura Organizacional
Em vigor
DECRETO Nº 305/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
 
Aprova a organização da Secretaria Municipal da Mulher e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições legais, e em execução do cronograma fixado para a 2ª semana conforme art. 6º, II, “a”, do Decreto nº 295/2025,
 
DECRETA:
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Mulher (SMM), com a finalidade de formular, coordenar e executar políticas públicas para a promoção da equidade de gênero, enfrentamento às violências contra a mulher e autonomia econômica, assegurando acesso a direitos e articulação intersetorial.
 
CAPÍTULO II
ESTRUTURA BÁSICA
 
Art. 2º A SMM organiza-se na seguinte estrutura:
I – Secretário(a);
II – Secretário(a)-Adjunto(a);
III – Assessoria de Políticas Transversais;
IV – Departamento de Promoção da Autonomia Econômica;
V – Departamento de Enfrentamento à Violência.
 
Parágrafo único. A distribuição de cargos em comissão e funções gratificadas observará os Anexos próprios da Lei Complementar nº 156/2025 e atos específicos de provimento.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS GERAIS DA SMM
 
Art. 3º Compete à SMM:
I – elaborar, implementar e avaliar políticas, planos e programas voltados à equidade de gênero;
II – desenvolver ações de prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher;
III – promover o empoderamento e a autonomia econômica das mulheres, com inclusão produtiva e acesso a trabalho e renda;
IV – articular o acesso das mulheres a saúde, assistência social, educação, habitação, segurança pública e justiça, em rede intersetorial;
V – fomentar campanhas de conscientização sobre direitos, prevenção e canais de denúncia, com atenção a mulheres negras, indígenas, com deficiência, do campo e da cidade, jovens, idosas, LGBTQIA+, migrantes e demais grupos em vulnerabilidade;
VI – oferecer suporte jurídico e psicossocial às mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade, diretamente ou por meio de parcerias e conveniamentos;
VII – coordenar e articular parcerias com órgãos públicos, Ministério Público, Defensoria, Judiciário, polícias, entidades privadas e sociedade civil;
VIII – produzir e gerir dados e indicadores de gênero, observadas LGPD e LAI;
IX – propor e gerir convênios, termos de fomento/colaboração e contratos necessários à execução das políticas;
X – integrar as políticas da SMM às leis orçamentárias e instrumentos de planejamento municipal;
XI – exercer outras atribuições correlatas.
 
Art. 4º Compete ao(à) Secretário(a)-Adjunto(a) substituir o(à) Secretário(a) em ausências e impedimentos, assisti-lo(a) nas atribuições e exercer competências por delegação.
 
CAPÍTULO IV
DA ASSESSORIA DE POLÍTICAS TRANSVERSAIS
 
Art. 5º Compete à Assessoria de Políticas Transversais:
I – integrar as políticas de gênero aos planos e programas das demais Secretarias, com metas e indicadores;
II – elaborar e atualizar o Plano Municipal de Políticas para Mulheres e o Plano Municipal de Enfrentamento às Violências;
III – articular a rede intersetorial de Saúde, Assistência Social, Educação, Segurança Pública, Trabalho, Habitação, Cultura e Esporte, definindo fluxos de encaminhamento;
IV – propor normas e protocolos de atendimento humanizado, acolhimento e encaminhamento, inclusive atendimento prioritário;
V – coordenar campanhas educativas e ações de comunicação, em articulação com a unidade responsável pela comunicação institucional;
VI – produzir relatórios e estudos com recortes de gênero, promovendo dados abertos quando couber;
VII – capacitar servidores(as) municipais em atendimento humanizado, prevenção de violências e equidade de gênero;
VIII – exercer outras atribuições correlatas.
 
CAPÍTULO V
DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA AUTONOMIA ECONÔMICA
 
Art. 6º Compete ao Departamento de Promoção da Autonomia Econômica:
I – fomentar a autonomia econômica das mulheres por meio de qualificação profissional, empreendedorismo e inclusão produtiva;
II – articular acesso a crédito, compras públicas, cooperativismo e associativismo;
III – promover feiras, rodadas de negócio, incubação e aceleração de empreendimentos liderados por mulheres;
IV – incentivar políticas de trabalho, creches e cuidados que reduzam barreiras de participação econômica;
V – orientar formalização, regularização e acesso a mercados, inclusive economia criativa, rural e tecnologia;
VI – monitorar indicadores de inserção laboral e renda, propondo ajustes de política;
VII – exercer outras atribuições correlatas.
 
CAPÍTULO VI
DO DEPARTAMENTO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA
 
Art. 7º Compete ao Departamento de Enfrentamento à Violência:
I – prevenir, acolher e encaminhar casos de violência doméstica e familiar, violência sexual, psicológica, patrimonial, moral e feminicídio, nos termos da legislação;
II – operar ou articular serviços de acolhimento, atendimento psicossocial e orientação jurídica, garantindo sigilo e proteção;
III – estabelecer fluxos com a Segurança Pública, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário em relação às medidas protetivas, acompanhamento de casos e monitoramento de risco;
IV – manter canais de denúncia e informação e orientar o uso de serviços nacionais/estaduais com encaminhamento ágil;
V – coordenar capacitações para a rede municipal de proteção à saúde, assistência e educação;
VI – promover campanhas de prevenção à violência;
VII – articular abrigamento e proteção, quando necessário, com órgãos e entidades competentes;
VIII – exercer outras atribuições correlatas.
 
CAPÍTULO VII
GOVERNANÇA, INTEGRAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS
 
Art. 8º A Secretaria Municipal da Mulher – SMM atuará de forma articulada e complementar com os seguintes órgãos, sem prejuízo das competências legais de cada um:
 
I – Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, quanto à atenção integral, benefícios socioassistenciais, acolhimento e acompanhamento familiar;
II – Secretaria Municipal de Educação, quanto à educação em direitos humanos e à prevenção das violências;
III – Secretaria Planejamento e Desenvolvimento Econômico, quanto a emprego e renda, empreendedorismo e compras públicas;
IV – Procuradoria-Geral do Município, quanto ao controle de legalidade, normatização e parcerias;
V – Controladoria-Geral do Município, quanto ao controle interno, transparência e integridade;
VI – Escritório de Transformação Digital – ETD, quanto a dados e indicadores, proteção e sigilo de informações, interoperabilidade e portais/serviços digitais.
 
Parágrafo único. A cooperação de que trata este artigo observará fluxos, responsabilidades e prazos definidos em regulamento, assegurada a governança intersetorial e a rastreabilidade dos encaminhamentos.
 
Art. 9º O tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação, devendo a SMM instituir perfis de acesso, registros de auditoria, prazos de retenção e fluxos de atendimento ao(à) titular.
 
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
 
Art. 10. Os convênios, contratos e parcerias em vigor permanecerão válidos até sua adequação a este Decreto.
 
Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Secretário(a), ouvidas a Procuradoria-Geral do Município e a Controladoria-Geral, quando couber.
 
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Conceição do Mato Dentro, 28 de outubro de 2025.
 
 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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