DECRETO Nº 305/2025, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025
Aprova a organização da Secretaria Municipal da Mulher e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições legais, e em execução do cronograma fixado para a 2ª semana conforme art. 6º, II, “a”, do Decreto nº 295/2025,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Mulher (SMM), com a finalidade de formular, coordenar e executar políticas públicas para a promoção da equidade de gênero, enfrentamento às violências contra a mulher e autonomia econômica, assegurando acesso a direitos e articulação intersetorial.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA BÁSICA
Art. 2º A SMM organiza-se na seguinte estrutura:
I – Secretário(a);
II – Secretário(a)-Adjunto(a);
III – Assessoria de Políticas Transversais;
IV – Departamento de Promoção da Autonomia Econômica;
V – Departamento de Enfrentamento à Violência.
Parágrafo único. A distribuição de cargos em comissão e funções gratificadas observará os Anexos próprios da Lei Complementar nº 156/2025 e atos específicos de provimento.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS GERAIS DA SMM
Art. 3º Compete à SMM:
I – elaborar, implementar e avaliar políticas, planos e programas voltados à equidade de gênero;
II – desenvolver ações de prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher;
III – promover o empoderamento e a autonomia econômica das mulheres, com inclusão produtiva e acesso a trabalho e renda;
IV – articular o acesso das mulheres a saúde, assistência social, educação, habitação, segurança pública e justiça, em rede intersetorial;
V – fomentar campanhas de conscientização sobre direitos, prevenção e canais de denúncia, com atenção a mulheres negras, indígenas, com deficiência, do campo e da cidade, jovens, idosas, LGBTQIA+, migrantes e demais grupos em vulnerabilidade;
VI – oferecer suporte jurídico e psicossocial às mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade, diretamente ou por meio de parcerias e conveniamentos;
VII – coordenar e articular parcerias com órgãos públicos, Ministério Público, Defensoria, Judiciário, polícias, entidades privadas e sociedade civil;
VIII – produzir e gerir dados e indicadores de gênero, observadas LGPD e LAI;
IX – propor e gerir convênios, termos de fomento/colaboração e contratos necessários à execução das políticas;
X – integrar as políticas da SMM às leis orçamentárias e instrumentos de planejamento municipal;
XI – exercer outras atribuições correlatas.
Art. 4º Compete ao(à) Secretário(a)-Adjunto(a) substituir o(à) Secretário(a) em ausências e impedimentos, assisti-lo(a) nas atribuições e exercer competências por delegação.
CAPÍTULO IV
DA ASSESSORIA DE POLÍTICAS TRANSVERSAIS
Art. 5º Compete à Assessoria de Políticas Transversais:
I – integrar as políticas de gênero aos planos e programas das demais Secretarias, com metas e indicadores;
II – elaborar e atualizar o Plano Municipal de Políticas para Mulheres e o Plano Municipal de Enfrentamento às Violências;
III – articular a rede intersetorial de Saúde, Assistência Social, Educação, Segurança Pública, Trabalho, Habitação, Cultura e Esporte, definindo fluxos de encaminhamento;
IV – propor normas e protocolos de atendimento humanizado, acolhimento e encaminhamento, inclusive atendimento prioritário;
V – coordenar campanhas educativas e ações de comunicação, em articulação com a unidade responsável pela comunicação institucional;
VI – produzir relatórios e estudos com recortes de gênero, promovendo dados abertos quando couber;
VII – capacitar servidores(as) municipais em atendimento humanizado, prevenção de violências e equidade de gênero;
VIII – exercer outras atribuições correlatas.
CAPÍTULO V
DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA AUTONOMIA ECONÔMICA
Art. 6º Compete ao Departamento de Promoção da Autonomia Econômica:
I – fomentar a autonomia econômica das mulheres por meio de qualificação profissional, empreendedorismo e inclusão produtiva;
II – articular acesso a crédito, compras públicas, cooperativismo e associativismo;
III – promover feiras, rodadas de negócio, incubação e aceleração de empreendimentos liderados por mulheres;
IV – incentivar políticas de trabalho, creches e cuidados que reduzam barreiras de participação econômica;
V – orientar formalização, regularização e acesso a mercados, inclusive economia criativa, rural e tecnologia;
VI – monitorar indicadores de inserção laboral e renda, propondo ajustes de política;
VII – exercer outras atribuições correlatas.
CAPÍTULO VI
DO DEPARTAMENTO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA
Art. 7º Compete ao Departamento de Enfrentamento à Violência:
I – prevenir, acolher e encaminhar casos de violência doméstica e familiar, violência sexual, psicológica, patrimonial, moral e feminicídio, nos termos da legislação;
II – operar ou articular serviços de acolhimento, atendimento psicossocial e orientação jurídica, garantindo sigilo e proteção;
III – estabelecer fluxos com a Segurança Pública, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário em relação às medidas protetivas, acompanhamento de casos e monitoramento de risco;
IV – manter canais de denúncia e informação e orientar o uso de serviços nacionais/estaduais com encaminhamento ágil;
V – coordenar capacitações para a rede municipal de proteção à saúde, assistência e educação;
VI – promover campanhas de prevenção à violência;
VII – articular abrigamento e proteção, quando necessário, com órgãos e entidades competentes;
VIII – exercer outras atribuições correlatas.
CAPÍTULO VII
GOVERNANÇA, INTEGRAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 8º A Secretaria Municipal da Mulher – SMM atuará de forma articulada e complementar com os seguintes órgãos, sem prejuízo das competências legais de cada um:
I – Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, quanto à atenção integral, benefícios socioassistenciais, acolhimento e acompanhamento familiar;
II – Secretaria Municipal de Educação, quanto à educação em direitos humanos e à prevenção das violências;
III – Secretaria Planejamento e Desenvolvimento Econômico, quanto a emprego e renda, empreendedorismo e compras públicas;
IV – Procuradoria-Geral do Município, quanto ao controle de legalidade, normatização e parcerias;
V – Controladoria-Geral do Município, quanto ao controle interno, transparência e integridade;
VI – Escritório de Transformação Digital – ETD, quanto a dados e indicadores, proteção e sigilo de informações, interoperabilidade e portais/serviços digitais.
Parágrafo único. A cooperação de que trata este artigo observará fluxos, responsabilidades e prazos definidos em regulamento, assegurada a governança intersetorial e a rastreabilidade dos encaminhamentos.
Art. 9º O tratamento de dados pessoais observará a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Lei de Acesso à Informação, devendo a SMM instituir perfis de acesso, registros de auditoria, prazos de retenção e fluxos de atendimento ao(à) titular.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 10. Os convênios, contratos e parcerias em vigor permanecerão válidos até sua adequação a este Decreto.
Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Secretário(a), ouvidas a Procuradoria-Geral do Município e a Controladoria-Geral, quando couber.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 28 de outubro de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.