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DECRETO Nº 292, 21 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 21/10/2025
Assunto(s): Desapropriação
DECRETO Nº 292/2025, 21 DE OUTUBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de expropriação de pleno domínio, a área urbana que indica, contígua ao empreendimento denominado ‘Residencial Floresta Ville’, nesse município, necessária para a implantação de Parque Municipal na entrada da cidade de Conceição do Mato Dentro.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso da atribuição que lhe confere o art. 148, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e concorde com o Decreto-lei sob número 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislação posterior;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de determinar a execução de obras que possibilitem a implantação de Área de Projeto Paisagístico e de Infraestrutura na entrada da cidade de Conceição do Mato Dentro.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, mediante acordo administrativo, mediação, pela via arbitral ou por processo judicial, uma área urbana contígua ao empreendimento denominado “Residencial Floresta Ville”, no bairro Belvedere, nesta cidade de Conceição do Mato Dentro, medindo 450.639,07 m² (quatrocentos e cinquenta mil seiscentos e trinta e nove vírgula sete metros quadrados), com limites e confrontações conforme memorial descritivo denominado Anexo I.
Art. 2º - A área declarada de utilidade pública por esse Decreto e indicada no artigo anterior é necessária e de destinação exclusiva para a implantação de um Parque Municipal na sede deste Município, o qual além de cumprir objetivos sociais de garantir acesso à população a equipamentos urbanos de educação, saúde, esporte, lazer e cultura, também terá como finalidade a preservação paisagística do Monumento Natural Serra da Ferrugem e da vista do Centro Histórico do Município de Conceição do Mato Dentro.
Art. 3º - Este decreto baseia-se na faculdade expressa do artigo 5º, alínea “i”, “execução de planos de urbanização”, contida no Decreto-lei 3.365/41.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 21 de outubro de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.