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DECRETO Nº 291, 21 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 21/10/2025
Assunto(s): Desapropriação
DECRETO Nº 291/2025, 21 DE OUTUBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de expropriação de pleno domínio, o imóvel urbano não edificado que enumera, situado no “Loteamento Residencial Floresta Ville”, nesse município, necessário para a implantação de Parque Municipal na entrada da cidade de Conceição do Mato Dentro.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso da atribuição que lhe confere o art. 148, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e concorde com o Decreto-lei sob número 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislação posterior;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de determinar a execução de obras que possibilitem a implantação de Parque Municipal na entrada da cidade de Conceição do Mato Dentro,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, mediante acordo administrativo, mediação, pela via arbitral ou por processo judicial, o lote urbano sob nº 12 da Quadra 10, com área de 453,91 m² (quatrocentos e cinquenta e três, vírgula noventa e um metros quadrados), situado na Rua D do empreendimento em implantação denominado “Residencial Floresta Ville”, no bairro Belvedere, nesta cidade de Conceição do Mato Dentro, com limites e confrontações conforme memorial descritivo e croqui denominados Anexo I.
Art. 2º - A área constante do Anexo I deste Decreto e citado no artigo anterior, é necessária e de destinação exclusiva para a implantação de um Parque Municipal na sede deste Município, o qual além de cumprir objetivos sociais, de garantir acesso à população a equipamentos urbanos de educação, saúde, esporte, lazer e cultura, também terá como finalidade a preservação paisagística do Monumento Natural Serra da Ferrugem e da vista do Centro Histórico do Município de Conceição do Mato Dentro.
Art. 3º - Este decreto baseia-se na faculdade expressa do artigo 5º, alínea “i”, “execução de planos de urbanização”, contida no Decreto-lei 3.365/41.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 21 de outubro de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.