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Atualizado em: 24/10/2025 às 11h05
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DECRETO Nº 290, 21 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 21/10/2025
Assunto(s): Desapropriação
Em vigor
DECRETO Nº 290/2025, 21 DE OUTUBRO DE 2025
 
Declara de utilidade pública, para fins de expropriação de pleno domínio, os imóveis urbanos não edificados que enumera, situados no “Loteamento Residencial Floresta Ville”, nesse município, necessários para a implantação de Parque Municipal na entrada da cidade de Conceição do Mato Dentro.

O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso da atribuição que lhe confere o art. 148, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e concorde com o Decreto-lei sob número 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislação posterior;
 
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de determinar a execução de obras que possibilitem a implantação de Parque Municipal na entrada da cidade de Conceição do Mato Dentro,
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, mediante acordo administrativo, 420 (quatrocentos e vinte) lotes urbanos, com área de 171.160,88 m² (cento e setenta e um mil, cento e sessenta vírgula oitenta e oito metros quadrados) localizados no empreendimento em implantação denominado “Residencial Floresta Ville”, no bairro Belvedere, nesta cidade de Conceição do Mato Dentro, com limites e confrontações conforme memorial descritivo e croqui denominados Anexo I.
 
Art. 2º - A área relacionada no Anexo I deste Decreto e citado no artigo anterior, é necessária e de destinação exclusiva para a implantação de um Parque Municipal na sede deste Município, o qual além de cumprir objetivos sociais, de garantir acesso à população a equipamentos urbanos de educação, saúde, esporte, lazer e cultura, também terá como finalidade a preservação paisagística do Monumento Natural Serra da Ferrugem e da vista do Centro Histórico do Município de Conceição do Mato Dentro.
 
Art. 3º - Este decreto baseia-se na faculdade expressa do artigo 5º, alínea “i”, “execução de planos de urbanização”, contida no Decreto-lei 3.365/41.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Conceição do Mato Dentro, 21 de outubro de 2025.



 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
 
 

 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 306, 28 DE OUTUBRO DE 2025 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, TERRENO LOCALIZADO NA RUA PEDRO MADUREIRA SILVA, Nº 290, BAIRRO BANDEIRINHA, DESTINADO À AMPLIAÇÃO DA MALHA VIÁRIA E MELHORIA DA MOBILIDADE URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 28/10/2025
DECRETO Nº 292, 21 DE OUTUBRO DE 2025 Declara de utilidade pública, para fins de expropriação de pleno domínio, a área urbana que indica, contígua ao empreendimento denominado ‘Residencial Floresta Ville’, nesse município, necessária para a implantação de Parque Municipal na entrada da cidade de Conceição do Mato Dentro. 21/10/2025
DECRETO Nº 291, 21 DE OUTUBRO DE 2025 Declara de utilidade pública, para fins de expropriação de pleno domínio, o imóvel urbano não edificado que enumera, situado no “Loteamento Residencial Floresta Ville”, nesse município, necessário para a implantação de Parque Municipal na entrada da cidade de Conceição do Mato Dentro. 21/10/2025
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