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DECRETO Nº 290, 21 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 21/10/2025
Assunto(s): Desapropriação
DECRETO Nº 290/2025, 21 DE OUTUBRO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de expropriação de pleno domínio, os imóveis urbanos não edificados que enumera, situados no “Loteamento Residencial Floresta Ville”, nesse município, necessários para a implantação de Parque Municipal na entrada da cidade de Conceição do Mato Dentro.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso da atribuição que lhe confere o art. 148, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e concorde com o Decreto-lei sob número 3.365, de 21 de junho de 1941 e legislação posterior;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública de determinar a execução de obras que possibilitem a implantação de Parque Municipal na entrada da cidade de Conceição do Mato Dentro,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação de pleno domínio, mediante acordo administrativo, 420 (quatrocentos e vinte) lotes urbanos, com área de 171.160,88 m² (cento e setenta e um mil, cento e sessenta vírgula oitenta e oito metros quadrados) localizados no empreendimento em implantação denominado “Residencial Floresta Ville”, no bairro Belvedere, nesta cidade de Conceição do Mato Dentro, com limites e confrontações conforme memorial descritivo e croqui denominados Anexo I.
Art. 2º - A área relacionada no Anexo I deste Decreto e citado no artigo anterior, é necessária e de destinação exclusiva para a implantação de um Parque Municipal na sede deste Município, o qual além de cumprir objetivos sociais, de garantir acesso à população a equipamentos urbanos de educação, saúde, esporte, lazer e cultura, também terá como finalidade a preservação paisagística do Monumento Natural Serra da Ferrugem e da vista do Centro Histórico do Município de Conceição do Mato Dentro.
Art. 3º - Este decreto baseia-se na faculdade expressa do artigo 5º, alínea “i”, “execução de planos de urbanização”, contida no Decreto-lei 3.365/41.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 21 de outubro de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.