DECRETO Nº 226/2025, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 39 da Lei nº 2138, de 09 de dezembro de 2015, alterada pela Lei nº 2209/2018, de 09 de abril de 2018,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Política Cultural de Conceição do Mato Dentro, para mandato de 02 anos, conforme seguem:
Representantes do Poder Público
a) Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico.
Titular: Julia Celly da Cunha Santana
Suplente: Nayara Avelar Portilho
b) Secretaria Municipal de Educação.
Titular: Gina Romano Zapana Cuellar
Suplente: José Miguel Costa
c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Titular: Eliane de Oliveira Ferreira
Suplente: Camila Rajão Domingos Costa
d) Secretaria Municipal de Turismo.
Titular: Daniel Ribeiro da Silva
Suplente: Gabriel Michell Paes
e) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Titular: Aguinaldo Carlos Lopes
Suplente: Thais Mariano de Andrade
f) Câmara dos Vereadores.
Titular: Rômulo Michell do Carmo Fernandes
Suplente: Sidinei Seabra da Silva
Representantes da Sociedade Civil
a) Representante do Setor de Artes Visuais, Teatro e Dança.
Titular: Júnia Rocha Bessa
Suplente: Gabriella Thomaz Lages Diana
b) Representante do Setor da Música.
Titular: Daniele Maria da Silva
Suplente: Renato Lima de Carvalho Silveira
c) Representante Artesanato.
Titular: Hélio José de Almeida
Suplente: Túlio Aparecido de Araújo
d) Representante do Setor de Arquitetura, Urbanismo e Patrimônio Cultural.
Titular: Irenice de Fátima Mariano Bicalho
Suplente: Frederico Guerra Albergaria de Carvalho
e) Representante do Setor de Culturas Populares e Tradicionais.
Titular: Anélicia Adriana Costa Souza
Suplente: Daniel Othechar Ferreira
f) Representante do Setor de Biblioteca, Livro, Leitura e Literatura.
Titular: Daysianne Rodrigues Caetano da Silva
Suplente: Adriano Celso Guerra
Art. 2º - O mandato dos membros ora nomeados neste ato será de 02 (dois) anos, cabendo somente uma reeleição ou recondução de seus membros, conforme legislação vigente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 17 de setembro de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal