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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 27, 28 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 28/08/2025
Fim da vigência: 27/09/2025
Assunto(s): Sindicância Administrativa
PORTARIA Nº 027/2025, de 28 de agosto de 2025
Ementa
Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa, constitui Comissão Processante e dá outras providências.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das suas atribuições legais, especialmente as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar municipal nº. 073/2013 e as competências delegadas no Decreto nº 03, de 08 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o dever constitucional do Município de apurar as irregularidades e as ilegalidades ocorridas no âmbito das atividades desenvolvidas pela administração;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, XVII, da Constituição Federal que dispõe sobre a vedação de cumulação de cargos públicos;
CONSIDERANDO a redação dos artigos 116 a 119 e 130, todos do Estatuto do Servidor Público deste município, LC 22/2004, bem como o art. 56, X, da LC 73/2013;
CONSIDERANDO os termos do Ofício 019/2025 do Departamento de Recursos Humanos em que narra suposto ilícito praticado por servidor contratado;
CONSIDERANDO os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, bem como os preceitos da Administração Pública.
RESOLVE
Art 1º Instaurar Sindicância Administrativa nº 003/2025 para apuração de eventual acumulação indevida de cargos ou funções do(a) servidor(a) F. B. S, conforme fatos narrados no Ofício 019/2025/DRH e nos documentos a ele acostados;
Art 2º Para conduzir o presente procedimento ficam designados os seguintes servidores:
Fabiane Miranda Silva – Presidente
Elisiane Nayara de Lima – Membro
Ana Paula de Souza – Membro
Art 3º A comissão tem competência para requerer quaisquer tipos de documentos (incluindo de órgãos externos), tomar depoimentos e determinar as diligências cabíveis, verificar a compatibilidade de horários e a correlação entre atribuições formais e efetivamente exercidas, objetivando a coleta de provas admitidas no Direito de modo a permitir a completa elucidação dos fatos; bem como, apurando-se incompatibilidade, concederá ao servidor (a) a opção por um dos cargos, se for o caso.
Art 4º A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da administração.
Art 5º A comissão, na figura de seu presidente, deverá informar e encaminhar ao órgão correcional cópia de todos os seus atos imediatamente após a sua materialização, assim como todas as atas de reunião e emitir relatório conclusivo.
Art 6º O prazo para conclusão do presente procedimento não excederá à 30 (trinta) dias, admitida sua prorrogação sucessivamente e pelo mesmo prazo, excepcionalmente, quando necessária à conclusão da instrução probatória.
Art 7º Aos membros da comissão é dado o dever de observar todos os prazos e procedimentos, zelando pelo devido processo legal, ampla defesa e contraditório, para que não incorra em nenhuma irregularidade.
Art 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro/MG, 28 de agosto de 2025.
Jéssica J. Parreiras Maciel
Controladora Geral do Município
Publicado no Diário Oficial em 28/08/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.