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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 18, 28 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 28/07/2025
Fim da vigência: 27/08/2025
Assunto(s): Processo Administrativo, Processo Administrativo de reconhecimento ou não de dívida, Sindicância Administrativa
PORTARIA CGM Nº 018/2025
Ementa
Dispõe sobre a instauração de Sindicância Administrativa para apuração de responsabilidade e reconhecimento ou não de dívida, constitui Comissão Processante e dá outras providências.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das suas atribuições legais, especialmente as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar municipal nº. 073/2013 e as competências delegadas no Decreto nº 03, de 08 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o dever constitucional do Município de apurar as irregularidades e as ilegalidades ocorridas no âmbito das atividades desenvolvidas pela administração;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar 22/2004 (Estatuto do Servidor Público do Município de Conceição do Mato Dentro);
CONSIDERANDO o Ofício 27/2025 de lavra do Setor de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO os princípios do devido processo legal, ampla defesa e contraditório, bem como os preceitos da Administração Pública.
RESOLVE:
Art 1º Fica instaurada Sindicância Administrativa 001/2025 com vistas a apurar a dinâmica dos fatos, se há indícios de responsabilidade do servidor público municipal J. D. S., bem como se o Município deve reconhecer ou não o dever de indenizar a terceiro pelos danos ocasionados.
Art 2º Para conduzir o presente procedimento ficam designados os seguintes servidores:
Thamara Aparecida Pinto Ribeiro – Presidente
Fernanda de Oliveira Coelho do Carmo – Membra
Flávio Júnior da Silva – Membro
Art 3º A comissão tem competência para requerer quaisquer tipos de documentos, tomar depoimentos e determinar as diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas admitidas no Direito de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.
Art 4º A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da administração.
Art 5º A comissão, na figura de seu presidente, deverá informar e encaminhar ao órgão correcional cópia de todos os seus atos imediatamente após a sua materialização, assim como todas as atas de reunião e emitir relatório fundamentado, circunstanciado e conclusivo, sobre as apurações dos fatos correspondentes.
Art 6º O prazo para conclusão do presente procedimento não excederá à 60 (sessenta) dias, admitida sua prorrogação, excepcionalmente, quando necessária à conclusão da instrução probatória.
Art 7º Aos membros da comissão é dado o dever de observar todos os prazos e procedimentos, zelando pelo devido processo legal, ampla defesa e contraditório, para que não incorra em nenhuma irregularidade.
Art 8º A comissão processante, além das comunicações e procedimentos pertinentes, ao final, deverá opinar sobre a necessidade de abertura de procedimento disciplinar para eventual responsabilização do servidor envolvido nos fatos.
Art 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro/MG, 28 de julho de 2025.
JÉSSICA J. PARREIRAS MACIEL
Controladora Geral
Publicado no Diário Oficial em 28/07/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.