
Acesse na íntegra
PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 15, 07 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 07/07/2025
Fim da vigência: 07/08/2025
Assunto(s): Processo Administrativo de reconhecimento ou não de dívida
PORTARIA CGM 015/2025, de 07 de julho de 2025
Ementa
Dispõe sobre a instauração de procedimento de reconhecimento de dívida (PARD), constitui comissão e dá outras providências.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 073 c/c e das competências delegadas no Decreto nº 03, de 08 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/64, que estabelece normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e Distrito Federal;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 60 (trata das condições para realização da despesa pública) e no art. 63, desta mesma lei (dispõe que a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito);
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, transparência e eficiência da Administração Pública;
CONSIDERANDO o Ofício nº 138/2025/SMCPH, de lavra da Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico, em que solicita a instauração de processo de reconhecimento de dívida.
RESOLVE:
Art 1º Fica instaurado Processo Administrativo, visando reconhecer ou não dívida deste Município junto à empresa CMD Construção e Reforma LTDA., inscrita no CNPJ 50.941.151/0001-12.
Art 2º Para conduzir o presente Processo Administrativo ficam designados os seguintes servidores:
Núbya Soares Silva - Presidente
Larissa Simões Silva – Secretária
Robson Guerra de Aguiar - Vogal
Art 3º Compete à Comissão a análise da documentação pertinente, realização de diligências, instrução do procedimento administrativo, elaboração de relatório conclusivo e o encaminhamento às secretarias responsáveis.
Art 4º A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de ciência do Presidente acerca da sua nomeação, para a conclusão dos trabalhos e a emissão de relatório final, admitida sua prorrogação, excepcionalmente, pelo mesmo prazo, quando necessária, desde que devidamente fundamentada.
Art 5º A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, devendo observar todos os prazos e procedimentos, zelando pelo devido processo legal, podendo requerer toda documentação necessária junto aos órgãos pertinentes, assegurando a elucidação dos fatos e o interesse da administração, para que não incorra em nenhuma irregularidade.
Art 6º A comissão processante, além das comunicações e procedimentos pertinentes, deverá se reportar ao Departamento de Corregedoria sobre o andamento dos trabalhos e conclusão dos atos; bem como, ao final, opinar sobre a necessidade de abertura de procedimento disciplinar para apurar eventual responsabilização de servidor(es)/agente político(s).
Art 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 07 de julho de 2025.
JÉSSICA J. PARREIRAS MACIEL
Controladora Geral
Publicado no Diário Oficial em 07/07/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.