DECRETO Nº 101/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a substituição de membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS, de Conceição do Mato Dentro/MG.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e nos termos da Lei Municipal no 2230/2018, de 04/10/2018;
CONSIDERANDO que o adequado funcionamento e a continuidade dos trabalhos do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável dependem da atuação efetiva de seus membros;
CONSIDERANDO que alguns membros atualmente integrados ao CMDRS não fazem mais parte da equipe da Prefeitura e não estão vinculados a qualquer Secretaria, comprometendo, assim, a efetividade das ações e políticas voltadas ao desenvolvimento rural;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 061/2025, assinado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural, Sr. Vinícius Lopes Ribeiro, solicitando a alteração dos membros e indicando os novos servidores para a composição e o funcionamento do CMDRS.
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a substituição dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, para o biênio 2024-2026, designados através do Decreto n° 096/2024, de 29 de julho de 2024.
Art. 2º. São designados como novos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, a saber:
I - Representantes do Poder Público Municipal
a) Representantes do Órgão Executivo Municipal de Desenvolvimento Rural:
- 1) Vinícius Lopes Ribeiro - Membro Titular
2) Andrezza Beatriz Nicácio de Oliveira - Membro Suplente
b) Representantes do órgão da Administração Pública Municipal:
- 1) André de Matos Ferreira - Membro Titular
2) Camilla Rajão Domingos Costa
3) José Morais Neto - Membro Titular
4) Cláudia Aparecida Silva Gonzaga - Membro Suplente
c) Representantes do Poder Legislativo Municipal
- 1) Henrique Floriano Costa - Membro Titular
2) Ivete Otoni Santa Bárbara de Abreu - Membro Suplente
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro, 04 de junho de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal