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Legislação
Atualizado em: 12/06/2025 às 12h27
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1- CONJUNTA, 06 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): INSTRUÇÃO NORMATIVA
Em vigor

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01/2025


Ementa Dispõe sobre o código de ética e de conduta dos servidores da Procuradoria e Controladoria Geral de Conceição do Mato Dentro-MG.

 
Considerando o disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988;
Considerando a importância de estabelecer normas éticas para os servidores da Procuradoria e Controladoria de Conceição do Mato Dentro;
Considerando a atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa fé.

RESOLVE:

Art 1º Esta Instrução Normativa estabelece o Código de Ética e de Conduta para os servidores da Procuradoria e Controladoria de Conceição do Mato Dentro, com o objetivo de orientar e fortalecer a consciência ética no trato com as pessoas e com o patrimônio público.
Art 2º Aplica-se a todos os agentes públicos que atuam na Procuradoria e Controladoria de Conceição do Mato Dentro, sejam eles efetivos, contratados temporariamente, comissionados ou estagiários.
 

Capítulo I - Disposições Preliminares


Art 3º O Código de Ética e de Conduta visa orientar os servidores na prática de suas atividades, garantindo a integridade, o decoro e a boa-fé no exercício de suas funções.

 

Capítulo II - Princípios Fundamentais

 
Art 4º A conduta do agente público integrante da Procuradoria e Controladoria de Conceição do Mato Dentro deve reger-se pelos seguintes princípios:
I - Boa-fé;
II - Honestidade;
III - Fidelidade ao interesse público;
IV - Impessoalidade;
V - Dignidade e decoro no exercício de suas funções;
VI - Lealdade às instituições;
VII - Cortesia;
VIII - Transparência;
IX - Eficiência;
X - Presteza e tempestividade;
XI - Respeito à hierarquia administrativa;
XII - Assiduidade;
XIII - Pontualidade;
XIV - Cuidado e respeito no trato com as pessoas, subordinados, superiores e colegas;
XV - Respeito à dignidade da pessoa humana.

 

Capítulo III - Condutas

Seção I - Das Condutas a Serem Observadas

 

Art 5º Constituem condutas a serem observadas pelo agente público integrante da Procuradoria e Controladoria Geral do Município:
I. atender demandas com postura ética e de modo imparcial, probo e efetivo, sendo vedada qualquer atitude procrastinatória, discriminatória ou que favoreça indevidamente alguma parte;
II. não utilizar indevidamente informações obtidas em decorrência do trabalho para benefício próprio ou de outrem, sendo imperioso o sigilo quando ainda não divulgadas ou até o prazo que a lei determinar;
III. atuar com imparcialidade no desempenho das atribuições funcionais, não permitindo que convicções de ordem político-partidária, religiosa ou ideológica afetem sua isenção;
IV. repudiar atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza relativamente à etnia, sexo, religião, estado civil, orientação sexual, faixa etária ou condição física especial, ou quaisquer outras formas de discriminação;
V. declarar-se impedido ou suspeito em situações que sua independência ou imparcialidade possam estar prejudicadas para o desempenho de suas funções, observando-se as hipóteses legais;
VI. contribuir com o clima institucional, fortalecendo as relações de trabalho por meio da confiança mútua, assertividade e transparência, predispondo-se à solução pacífica de conflitos internos ou controvérsias na instituição nas quais esteja envolvido;
VII. valorizar e promover ambiente de trabalho harmonioso, primando por atitudes positivas de respeito pelas pessoas, a fim de evitar práticas que possam configurar qualquer tipo de assédio ou discriminação, comunicando a ocorrência de eventuais situações às autoridades competentes;
VIII. zelar pelo uso correto e eficiente do patrimônio institucional, adotando práticas de economicidade e sustentabilidade;
IX. desempenhar suas atividades com responsabilidade social, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e com responsabilidade ambiental, combatendo o desperdício de recursos materiais;
X. utilizar dos recursos e ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação, tocando as normas internas, sendo vedada a utilização desses recursos para a prática de atos ilegais ou para propagação e divulgação de conteúdo que atentem contra a moralidade administrativa;
XI. zelar pela imagem institucional, agindo com cautela em suas manifestações públicas, ressalvado o exercício da livre manifestação do pensamento;
XII. tratar todas as pessoas com urbanidade e respeito, considerando as características individuais de cada um, sobretudo as possíveis limitações pessoais;
XIII. zelar pela eficiência no serviço público, notadamente pelo cumprimento de prazos estabelecidos para prestação de informações ao setor ou à unidade demandante ou justificar a necessidade de sua prorrogação;
XIV. empenhar-se em seu desenvolvimento profissional, buscando capacitações adequadas e regulares, bem como disseminar o conhecimento obtido em treinamentos profissionais;
XV. manter o sigilo de informações de natureza confidencial obtidas em função do desempenho das atividades laborativas;
XVI. exercer suas atribuições administrativas e técnicas com rigor técnico e moral, obedecendo também as normas deontológicas e específicas das respectivas profissões.
 

Seção II - Das Vedações
 

Art 6º É vedado aos servidores:
I. ser conivente com erro ou infração a este Código ou ao Código de Ética de sua categoria profissional;
II. divulgar estudos, pareceres e pesquisas, ainda não tornados públicos, sem prévia autorização;
III. fazer uso, divulgar ou facilitar a divulgação de informações sigilosas ou estratégicas, de que tenha tomado conhecimento em razão das atividades exercidas no cargo ou função, mesmo após ter deixado o cargo;
IV. manifestar-se em nome do Órgão quando não autorizado pela autoridade competente, nos termos da política interna de comunicação social.
V. receber, para si ou para outrem, recompensa, vantagem ou benefício de qualquer natureza, de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, direta ou indiretamente interessadas em decisão relacionada às suas atribuições de servidor público municipal;
VI. valer-se do bom relacionamento interpessoal com os colegas para escusar-se do cumprimento de suas obrigações, deveres e atribuições;
VII. manifestar para público externo divergências de opinião de cunho técnico que denotem desacordo entre servidores em exercício na Procuradoria e Controladoria Geral do Município, quando no desempenho de suas atribuições funcionais.

 

Capítulo IV - Das Violações ao Código
 

Art 7º As violações ao Código de Ética serão apuradas na forma da legislação aplicável;

 

Capítulo V - Disposições Finais
 

Art 8º Os novos servidores, ao tomarem posse, deverão assinar termo de compromisso de cumprimento do Código de Ética e de Conduta.
Art 9º Este Código aplica-se a todos os servidores da Procuradoria e Controladoria de Conceição do Mato Dentro.
Art 10 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 06 de junho de 2025.
 
 
 

Guilherme Mattos Salles                              Jéssica J. Parreiras Maciel

       Procurador Geral                                            Controladora Geral
 

 
   

TERMO DE COMPROMISSO
 

Nome Completo:

Cargo:

Matrícula:

 
 




 

Declaro que conheço e compreendo os preceitos do Código de Ética e de Consulta do Agente público em exercício na Procuradoria e Controladoria Geral do Município, e, por meio deste ato, declaro também meu compromisso com o acatamento, respeito e promoção de suas normas.

 
 

Conceição do Mato Dentro, ___, _______________________, de 2025.
 
 
_____________________________________
Assinatura do Servidor

Autor
Controladoria e Procuradoria Geral
Publicado no Diário Oficial em 06/06/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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