DECRETO N° 104, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
“Estabelece impedimentos e restrições no tráfego de ruas durante os festejos do 238º Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos e durante o período da Festa do Peão de Boiadeiro, na forma que especifica, nos termos da Lei Municipal nº 092/2016 e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 96, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e:
- CONSIDERANDO a necessidade do controle das vias e logradouros públicos durante os festejos do 238º Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos e da Festa do Peão Boiadeiro, no período de 10 a 30 de junho de 2025;
- CONSIDERANDO as festividades religiosas e a romaria de cavaleiros e amazonas nas principais ruas da Cidade e ao entorno do Santuário de Nosso Senhor Bom Jesus de Matosinhos com a consequente necessidade de manter o livre acesso tanto para os veículos quanto para os pedestres;
- CONSIDERANDO o comércio local e eventual comércio ambulante que acontecem nas principais ruas do Município, no entorno do Santuário do Senhor Bom Jesus de Matosinhos e a Festa do Peão Boiadeiro que provocam aglomerações de pessoas e dificultam o trânsito de veículos, bem como, o aumento do trânsito local de pedestres e a locomoção dos mesmos durante os dias festivos;
- CONSIDERANDO a ocorrência da tradicional romaria de cavaleiros e amazonas no dia 14 de junho de 2025;
- CONSIDERANDO as orientações do Representante Legal do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Comarca de Conceição do Mato Dentro e do 3º Pel PM/144ª Cia PM - Comando do Terceiro Pelotão do 3º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais;
- CONSIDERANDO que as mudanças a serem realizadas têm por finalidade organizar a circulação de trânsito, gerando maior segurança e fluidez no uso das vias;
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto regulamenta, no âmbito do Município de Conceição do Mato Dentro/MG, as medidas de controle e organização do trânsito urbano durante o período de 10 a 30 de junho de 2025, por ocasião do 238º Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos e da Festa do Peão de Boiadeiro, nos termos do art. 24, incisos I, II, III, VI, VII e XII da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro – e da Lei Municipal nº 092/2016. As Ruas e Avenidas abaixo descritas e ilustradas no Anexo I serão fechadas, ficando proibido o trânsito de veículos:
I- Rua Joaquim Américo: da esquina com a Avenida JK até a esquina com a Rua Prefeito José Pires Carneiro;
II- Rua Prefeito José Pires Carneiro: da esquina com a Rua Joaquim Américo até a esquina com a Rua Espírito Santo;
III- Rua Casemiro de Souza: da esquina com a Rua Prefeito José Natalício até a esquina com a Rua Joaquim Américo;
IV- Rua Frei Isaias: da esquina com a Rua Prefeito José Pires Carneiro até a Rua Chiquito Costa.
Art. 2º - Ficam estabelecidas as restrições de trânsito, alteração de sentidos viários, áreas exclusivas de estacionamento e vias com tráfego interno ou acesso restrito, conforme detalhamento nos Anexos I a IV deste Decreto.
§1º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana poderá editar normas complementares e operacionais para execução das medidas previstas neste Decreto, inclusive alterar horários, designar rotas alternativas e disciplinar o uso de barreiras físicas.
§2º A sinalização provisória deverá obedecer às normas do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
Art. 3º - Fica proibido o estacionamento de veículos do tipo ônibus e caminhão nas ruas abaixo descritas, no período de 10 a 30 de junho de 2025, exceto nos pontos devidamente sinalizados para carga e descarga, desde que sejam respeitados o espaço disponível para o veículo, o tempo máximo permitido e as normas de segurança estabelecidas em lei:
I – Rua Luiz Maria;
II – Rua Espírito Santo;
III – Rua Otaviano Lapertosa Brina;
IV – Rua Mestre Madalena;
V – Adro e entorno da Igreja do Senhor Bom Jesus do Matosinhos;
VI – Rua Zé do Seu Dito;
VII – Rua Soares Pacheco;
VIII - Travessa Leví Costa;
IX - Avenida JK.
Parágrafo único: É proibido estacionar ônibus e caminhões no Centro da Cidade, especialmente no Centro Histórico e na área entre a Avenida JK, Rua Raul Soares e Rua Daniel de Carvalho. Os veículos que desrespeitarem essa regra poderão ser rebocados.
Art. 4º - Ficam definidas como ponto de estacionamento de ônibus as vias abaixo descritas e conforme ilustração no Anexo II;
I- Rua Basílio Santiago;
II - Praça da Santana;
III - Rua Tenente Miranda;
IV - Rua Joaquim Soares Maciel.
Art. 5º - Ocorrerão as seguintes alterações de sentido nas ruas durante o evento (de 10 a 30 de junho de 2025) conforme descrito abaixo e ilustrado no Anexo III:
I- A Rua Dr. Crispiniano Brandão terá mão única no sentido do Centro para o Bairro, entre a Avenida JK e a Rua Casemiro de Souza.
II- A Rua Luiz Maria será toda em mão única, no sentido do Centro para o Bairro.
III- A Rua Otaviano Lapertosa Brina terá mão única do Centro para o Bairro, no trecho entre a Rua Luiz Maria e a Rua Espírito Santo.
IV- A Rua Espírito Santo ficará toda com mão única, no sentido do Centro para o Bairro.
V- A Avenida Mestra Madalena terá mão única do Centro para o Bairro, entre a Rua Espírito Santo e a Rua Zé do Seu Dito.
VI- A Rua Zé do Seu Dito ficará com mão única do Centro para o Bairro, entre a Avenida Mestra Madalena e a Rua Soares Pacheco.
VII- A Rua Soares Pacheco será toda em mão única, no sentido do Centro para o Bairro.
VIII- A Travessa Levi Costa terá mão única no sentido do Centro para o Bairro, entre a Avenida JK e a Rua José Paulino.
IX- A Rua Matozinhos (também chamada de Rua Praça Matozinhos), entre os fundos da Escola Estadual Mestre Sebastião Jorge e os fundos do Santuário do Senhor Bom Jesus do Matozinhos, ficará com mão única no sentido do Centro para o Bairro.
X- A Rua Quinze de Novembro terá mão única no sentido do Bairro para o Centro, entre a Rua Otaviano Lapertosa Brina e a Rua Prefeito José Natalício.
XI- A Rua Prefeito José Natalício ficará com mão única no sentido do Bairro para o Centro, entre a Rua Otaviano Lapertosa Brina e a Rua Casemiro de Souza.
XII- A Travessa Quinze de Novembro terá mão única no sentido do Bairro para o Centro, entre a Rua Casemiro de Souza e a Avenida JK.
XIII- A Rua Vereador Carrinho Picão será toda em mão única, no sentido do Bairro para o Centro.
Art. 6º – Ficam delimitadas com acesso restrito ou sem saída as ruas descritas abaixo e ilustradas no Anexo IV:
I- A Rua Chiquito Costa será considerada como via de trânsito interno em toda a sua extensão, sem saída para outras ruas.
II- O Beco Tristão será considerado como via de trânsito interno da esquina com a Rua Casemiro de Souza até a Avenida JK;
Art. 7º- No dia 14 de junho de 2025, entre 08h e 20h, o trânsito será interditado para a realização da Romaria de cavaleiros e amazonas do 238º Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos, conforme o seguinte trajeto:
I- A organização do cortejo iniciará a partir das 08h na rotatória da entrada da cidade (Rodovia MG-010, km 146, sentido Belo Horizonte → Conceição do Mato Dentro).
II- O cortejo desce pela rodovia, passa pela rotatória do Shopping Bela Vista, segue em direção à Rodoviária Xisto Guerra, passa pela Praça da Saudade e chega ao monumento conhecido como “Pirulito”, no centro da cidade. A partir daí, segue pela Avenida JK até a esquina com a Rua Luiz Maria, continua por essa rua até a Rua Espírito Santo (passando em frente ao Restaurante Caiçara Grill), segue em direção à Praça José Velho e termina na Praça do Santuário do Senhor Bom Jesus de Matosinhos, onde será realizada a bênção.
III- Após a bênção, os participantes seguem para dispersão na Rua Zé do Seu Dito.
§1º Durante o cortejo, é proibido estacionar veículos nas vias do trajeto, bem como o trânsito de veículos estará suspenso em todo o percurso.
§2º As calçadas ao longo do trajeto devem estar livres de ambulantes para permitir a passagem de pedestres e garantir a segurança do público.
§3º A Prefeitura poderá usar gradis ou barreiras para organizar a circulação.
§4º O descumprimento sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
Art. 8º - Nas vias com sentido único, conforme descrição abaixo, será permitido o estacionamento de veículos apenas em um lado da via, a ser definido por ato da autoridade de trânsito, no período de 10 ao dia 30 de junho de 2025, da seguinte forma:
I - Fica proibido o estacionamento de ônibus e caminhões nessas vias, salvo em pontos autorizados.
II - A sinalização deverá ser instalada com antecedência mínima de 24 horas da alteração.
III - A Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana poderá regulamentar e fiscalizar o cumprimento deste artigo.
IV - O descumprimento acarretará aplicação de penalidades, inclusive remoção do veículo.
Parágrafo único: As alterações previstas neste Decreto deverão ser amplamente divulgadas à população com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, por meio dos canais oficiais da Prefeitura, mídias locais, aplicativos e outros meios eficazes de comunicação.
Art. 9º – As Secretarias Municipais de Cultura e Patrimônio Histórico, Turismo, Meio Ambiente e Gestão Urbana, Desenvolvimento Rural e Fazenda estão autorizadas a firmar parcerias com órgãos de trânsito, meio ambiente e segurança pública, em todas as esferas, para garantir a aplicação deste Decreto.
Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 11 – Ficam revogadas todas as disposições anteriores que contrariem este Decreto.
Conceição do Mato Dentro, 06 de junho de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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