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Atualizado em: 10/06/2025 às 16h12
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DECRETO Nº 104, 06 DE JUNHO DE 2025
Fim da vigência: 30/06/2025
Assunto(s): Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos
Em vigor

DECRETO N° 104, DE 06 DE JUNHO DE 2025.

 

“Estabelece impedimentos e restrições no tráfego de ruas durante os festejos do 238º Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos e durante o período da Festa do Peão de Boiadeiro, na forma que especifica, nos termos da Lei Municipal nº 092/2016 e dá outras providências.”

 

O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 96, inciso IV da Lei Orgânica Municipal e:

 

- CONSIDERANDO a necessidade do controle das vias e logradouros públicos durante os festejos do 238º Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos e da Festa do Peão Boiadeiro, no período de 10 a 30 de junho de 2025;

 

-       CONSIDERANDO as festividades religiosas e a romaria de cavaleiros e amazonas nas principais ruas da Cidade e ao entorno do Santuário de Nosso Senhor Bom Jesus de Matosinhos com a consequente necessidade de manter o livre acesso tanto para os veículos quanto para os pedestres;

 

-       CONSIDERANDO o comércio local e eventual comércio ambulante que acontecem nas principais ruas do Município, no entorno do Santuário do Senhor Bom Jesus de Matosinhos e a Festa do Peão Boiadeiro que provocam aglomerações de pessoas e dificultam o trânsito de veículos, bem como, o aumento do trânsito local de pedestres e a locomoção dos mesmos durante os dias festivos;

 

-       CONSIDERANDO a ocorrência da tradicional romaria de cavaleiros e amazonas no dia 14 de junho de 2025;

 
- CONSIDERANDO as
orientações do Representante Legal do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Comarca de Conceição do Mato Dentro e do 3º Pel PM/144ª Cia PM - Comando do Terceiro Pelotão do 3º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais;

 

- CONSIDERANDO que as mudanças a serem realizadas têm por finalidade organizar a circulação de trânsito, gerando maior segurança e fluidez no uso das vias;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Este Decreto regulamenta, no âmbito do Município de Conceição do Mato Dentro/MG, as medidas de controle e organização do trânsito urbano durante o período de 10 a 30 de junho de 2025, por ocasião do 238º Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos e da Festa do Peão de Boiadeiro, nos termos do art. 24, incisos I, II, III, VI, VII e XII da Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro – e da Lei Municipal nº 092/2016. As Ruas e Avenidas abaixo descritas e ilustradas no Anexo I serão fechadas, ficando proibido o trânsito de veículos:

 

I- Rua Joaquim Américo: da esquina com a Avenida JK até a esquina com a Rua Prefeito José Pires Carneiro;

II- Rua Prefeito José Pires Carneiro: da esquina com a Rua Joaquim Américo até a esquina com a Rua Espírito Santo;

III- Rua Casemiro de Souza: da esquina com a Rua Prefeito José Natalício até a esquina com a Rua Joaquim Américo;

IV- Rua Frei Isaias: da esquina com a Rua Prefeito José Pires Carneiro até a Rua Chiquito Costa.

 

Art. 2º - Ficam estabelecidas as restrições de trânsito, alteração de sentidos viários, áreas exclusivas de estacionamento e vias com tráfego interno ou acesso restrito, conforme detalhamento nos Anexos I a IV deste Decreto.

 

§1º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana poderá editar normas complementares e operacionais para execução das medidas previstas neste Decreto, inclusive alterar horários, designar rotas alternativas e disciplinar o uso de barreiras físicas.

 

§2º A sinalização provisória deverá obedecer às normas do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.

 

Art. 3º - Fica proibido o estacionamento de veículos do tipo ônibus e caminhão nas ruas abaixo descritas, no período de 10 a 30 de junho de 2025, exceto nos pontos devidamente sinalizados para carga e descarga, desde que sejam respeitados o espaço disponível para o veículo, o tempo máximo permitido e as normas de segurança estabelecidas em lei:

 

I – Rua Luiz Maria;

II – Rua Espírito Santo;

III – Rua Otaviano Lapertosa Brina;

IV – Rua Mestre Madalena;

V – Adro e entorno da Igreja do Senhor Bom Jesus do Matosinhos;

VI – Rua Zé do Seu Dito;

VII – Rua Soares Pacheco;

VIII - Travessa Leví Costa;

IX - Avenida JK.

 

Parágrafo único: É proibido estacionar ônibus e caminhões no Centro da Cidade, especialmente no Centro Histórico e na área entre a Avenida JK, Rua Raul Soares e Rua Daniel de Carvalho. Os veículos que desrespeitarem essa regra poderão ser rebocados.

 

Art. 4º - Ficam definidas como ponto de estacionamento de ônibus as vias abaixo descritas e conforme ilustração no Anexo II;

 

I- Rua Basílio Santiago;

II - Praça da Santana;

III - Rua Tenente Miranda;

IV - Rua Joaquim Soares Maciel.

 

Art. 5º - Ocorrerão as seguintes alterações de sentido nas ruas durante o evento (de 10 a 30 de junho de 2025) conforme descrito abaixo e ilustrado no Anexo III:

 

I- A Rua Dr. Crispiniano Brandão terá mão única no sentido do Centro para o Bairro, entre a Avenida JK e a Rua Casemiro de Souza.

II- A Rua Luiz Maria será toda em mão única, no sentido do Centro para o Bairro.

III- A Rua Otaviano Lapertosa Brina terá mão única do Centro para o Bairro, no trecho entre a Rua Luiz Maria e a Rua Espírito Santo.

IV- A Rua Espírito Santo ficará toda com mão única, no sentido do Centro para o Bairro.

V- A Avenida Mestra Madalena terá mão única do Centro para o Bairro, entre a Rua Espírito Santo e a Rua Zé do Seu Dito.

VI- A Rua Zé do Seu Dito ficará com mão única do Centro para o Bairro, entre a Avenida Mestra Madalena e a Rua Soares Pacheco.

VII- A Rua Soares Pacheco será toda em mão única, no sentido do Centro para o Bairro.

VIII- A Travessa Levi Costa terá mão única no sentido do Centro para o Bairro, entre a Avenida JK e a Rua José Paulino.

IX- A Rua Matozinhos (também chamada de Rua Praça Matozinhos), entre os fundos da Escola Estadual Mestre Sebastião Jorge e os fundos do Santuário do Senhor Bom Jesus do Matozinhos, ficará com mão única no sentido do Centro para o Bairro.

X- A Rua Quinze de Novembro terá mão única no sentido do Bairro para o Centro, entre a Rua Otaviano Lapertosa Brina e a Rua Prefeito José Natalício.

XI- A Rua Prefeito José Natalício ficará com mão única no sentido do Bairro para o Centro, entre a Rua Otaviano Lapertosa Brina e a Rua Casemiro de Souza.

XII- A Travessa Quinze de Novembro terá mão única no sentido do Bairro para o Centro, entre a Rua Casemiro de Souza e a Avenida JK.

XIII- A Rua Vereador Carrinho Picão será toda em mão única, no sentido do Bairro para o Centro.

 

Art. 6º – Ficam delimitadas com acesso restrito ou sem saída as ruas descritas abaixo e ilustradas no Anexo IV:

 

I- A Rua Chiquito Costa será considerada como via de trânsito interno em toda a sua extensão, sem saída para outras ruas.

II- O Beco Tristão será considerado como via de trânsito interno da esquina com a Rua Casemiro de Souza até a Avenida JK;

 

Art. 7º- No dia 14 de junho de 2025, entre 08h e 20h, o trânsito será interditado para a realização da Romaria de cavaleiros e amazonas do 238º Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos, conforme o seguinte trajeto:

 

I- A organização do cortejo iniciará a partir das 08h na rotatória da entrada da cidade (Rodovia MG-010, km 146, sentido Belo Horizonte → Conceição do Mato Dentro).

II- O cortejo desce pela rodovia, passa pela rotatória do Shopping Bela Vista, segue em direção à Rodoviária Xisto Guerra, passa pela Praça da Saudade e chega ao monumento conhecido como “Pirulito”, no centro da cidade. A partir daí, segue pela Avenida JK até a esquina com a Rua Luiz Maria, continua por essa rua até a Rua Espírito Santo (passando em frente ao Restaurante Caiçara Grill), segue em direção à Praça José Velho e termina na Praça do Santuário do Senhor Bom Jesus de Matosinhos, onde será realizada a bênção.

III- Após a bênção, os participantes seguem para dispersão na Rua Zé do Seu Dito.

 

§1º Durante o cortejo, é proibido estacionar veículos nas vias do trajeto, bem como o trânsito de veículos estará suspenso em todo o percurso.

§2º As calçadas ao longo do trajeto devem estar livres de ambulantes para permitir a passagem de pedestres e garantir a segurança do público.

§3º A Prefeitura poderá usar gradis ou barreiras para organizar a circulação.

§4º O descumprimento sujeita o infrator às penalidades cabíveis.

 

Art. 8º - Nas vias com sentido único, conforme descrição abaixo, será permitido o estacionamento de veículos apenas em um lado da via, a ser definido por ato da autoridade de trânsito, no período de 10 ao dia 30 de junho de 2025, da seguinte forma:

 

I - Fica proibido o estacionamento de ônibus e caminhões nessas vias, salvo em pontos autorizados.

II - A sinalização deverá ser instalada com antecedência mínima de 24 horas da alteração.

III - A Secretaria de Meio Ambiente e Gestão Urbana poderá regulamentar e fiscalizar o cumprimento deste artigo.

IV - O descumprimento acarretará aplicação de penalidades, inclusive remoção do veículo.

 

Parágrafo único: As alterações previstas neste Decreto deverão ser amplamente divulgadas à população com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, por meio dos canais oficiais da Prefeitura, mídias locais, aplicativos e outros meios eficazes de comunicação.

 

Art. 9º – As Secretarias Municipais de Cultura e Patrimônio Histórico, Turismo, Meio Ambiente e Gestão Urbana, Desenvolvimento Rural e Fazenda estão autorizadas a firmar parcerias com órgãos de trânsito, meio ambiente e segurança pública, em todas as esferas, para garantir a aplicação deste Decreto.

 

Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 11 – Ficam revogadas todas as disposições anteriores que contrariem este Decreto.

 

 

Conceição do Mato Dentro, 06 de junho de 2025.



 

Otacílio Neto Costa Mattos

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 107, 09 DE JUNHO DE 2025 Estabelece impedimento do uso de som automotivo, popularmente conhecido como encontro e/ou paredão de som, nas vias e demais logradouros públicos e aqueles estacionados em áreas particulares de estacionamento direto de veículos durante o do 238º Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos e da Festa do Peão de Boiadeiro na forma que especifica, nos termos da Lei Municipal nº 092/2016, e dá outras providências 09/06/2025
DECRETO Nº 106, 09 DE JUNHO DE 2025 Estabelece a emissão de Alvará de Autorização Transitória a título precário e por tempo determinado para o comércio local e eventual ambulante durante o 238º Jubileu do Senhor Bom Jesus de Matosinhos e da Festa do Peão Boiadeiro, no período de 10 a 30 de junho de 2025, na forma da Lei Municipal 092/2016 que especifica e dá outras providências. 09/06/2025
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