Portaria Nº. 744, de 10 de dezembro de 2024
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra servidor municipal, constitui comissão processante e dá outras providências
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO,
CONSIDERANDO o dever constitucional de apurar as irregularidades e as ilegalidades ocorridas no âmbito das atividades desenvolvidas pela administração municipal;
CONSIDERANDO a vacância do cargo de Diretor de Corregedoria e as obrigações legais da Lei Orgânica do município;
CONSIDERANDO o Ofício nº 122/2024 da Secretaria Municipal de Governo;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos narrados no Ofício nº 122/2024, da Secretaria Municipal de Governo e nos documentos anexos.
Art. 2º. Para conduzir o presente Processo Administrativo Disciplinar ficam designados os seguintes servidores estáveis:
Thamara Aparecida Pinto Ribeiro |
Presidente |
Lucineide Aparecida Costa |
Membro |
|
Membro |
Art. 3º. A comissão tem competência para requerer quaisquer tipos de documentos, tomar depoimentos e determinar as diligências cabíveis, objetivando a coleta de provas admitidas no Direito de modo a permitir a completa elucidação dos fatos.
Art. 4º. A comissão exercerá as suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da administração.
Art. 5º. A comissão, na figura do seu presidente,
deverá encaminhar ao órgão correcional cópia de todas os seus atos imediatamente após a sua materialização, assim como as atas das reuniões.
Art. 6º. Aos membros da comissão é dado
o dever de observar todos os prazos e procedimentos previstos na Lei Complementar municipal 22/2004, zelando pelo devido processo legal e para que não ocorra em nenhuma irregularidade.
Art. 7º. Nos termos do art. 155 da Lei Complementar municipal nº. 22/2004, o prazo para a conclusão do processo investigatório não excederá 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação por mais 30 (trinta) dias
excepcionalmente por motivo de força maior.
Art. 8º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se, Intime-se e Cite-se.
Conceição do Mato Dentro, 10 de dezembro de 2024
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José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito de Conceição do Mato Dentro