Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 23, 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 28/02/2025
Fim da vigência: 05/03/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
DECRETO N. 023/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
 
Dispõe sobre a regulamentação de condutas nos balneários e atrativos naturais de Conceição do Mato Dentro durante o período de Carnaval e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis, e

CONSIDERANDO a necessidade de preservar o meio ambiente, a segurança e o bem-estar dos visitantes e da população local durante o período de Carnaval;

CONSIDERANDO o aumento significativo do fluxo de pessoas nos balneários e atrativos naturais do município no referido período;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.119/2015 – Código Ambiental, que trata da proteção e conservação ambiental no âmbito do município;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Ficam proibidas, nos balneários e atrativos naturais de Conceição do Mato Dentro, durante o período de 28 de fevereiro a 5 de março de 2025, as seguintes condutas:
I – Entrada com bebidas alcoólicas e sua comercialização no local;
II – Uso de vidros e garrafas de vidro, visando evitar acidentes e descarte de lixo perigoso;
III – Realização de fogueiras, churrascos ou qualquer uso de fogo;
IV – Descarte de lixo e entulhos nos atrativos naturais, sob pena de multa conforme Lei Municipal nº 2.119/2015;
V – Uso de som alto, incluindo caixas de som portáteis, instrumentos musicais e vocalizações excessivas;
VI – Prática de esportes radicais sem prévia autorização da administração competente;
VII – Entrada de animais domésticos, bem como soltar ou abandonar qualquer animal no local;
VIII – Alimentação, captura ou maus-tratos a animais silvestres;
IX – Depredação de estruturas, equipamentos e recursos naturais, como árvores, pedras e grutas;
X – Caminhada fora das trilhas oficiais ou abertura de atalhos não autorizados;
XI – Acampamento em locais não permitidos;
XII – Permanência nos locais fora dos horários de funcionamento estabelecidos pela administração;
XIII – Utilização de drones sem autorização prévia do órgão responsável;
XIV – Uso de imagens das Unidades de Conservação para fins comerciais sem autorização expressa;
XV – Utilização de shampoo, sabonetes e similares em rios e cachoeiras;
XVI – Qualquer forma de assédio ou importunação a outros visitantes;
XVII – Desacato a funcionários públicos no exercício de suas funções.
 
Art. 2º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação vigente, especialmente no Código Ambiental Municipal (Lei nº 2.119/2015), sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
 
Art. 3º Compete às secretarias municipais responsáveis e à Guarda Municipal a fiscalização e a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante o período de 28 de fevereiro a 5 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.
 
Conceição do Mato Dentro, 28 de fevereiro de 2025.
 
 
 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 33, 13 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO DA DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13/03/2025
DECRETO Nº 31, 13 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA FUNÇÕES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA 13/03/2025
DECRETO Nº 22, 28 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre o horário máximo de funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos similares no município de Conceição do Mato Dentro. 28/02/2025
DECRETO Nº 3, 08 DE JANEIRO DE 2025 Delega competências no âmbito do Poder Público Municipal, na forma em que menciona a Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências. 08/01/2025
DECRETO Nº 148, 04 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera o decreto n. 115, de 16 de setembro de 2024 que dispõem sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024 e o termino do mandato governamental. 04/12/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 23, 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 23, 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia