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DECRETO Nº 23, 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 28/02/2025
Fim da vigência: 05/03/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO N. 023/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação de condutas nos balneários e atrativos naturais de Conceição do Mato Dentro durante o período de Carnaval e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis, e
CONSIDERANDO a necessidade de preservar o meio ambiente, a segurança e o bem-estar dos visitantes e da população local durante o período de Carnaval;
CONSIDERANDO o aumento significativo do fluxo de pessoas nos balneários e atrativos naturais do município no referido período;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 2.119/2015 – Código Ambiental, que trata da proteção e conservação ambiental no âmbito do município;
DECRETA:
Art. 1º Ficam proibidas, nos balneários e atrativos naturais de Conceição do Mato Dentro, durante o período de 28 de fevereiro a 5 de março de 2025, as seguintes condutas:
I – Entrada com bebidas alcoólicas e sua comercialização no local;
II – Uso de vidros e garrafas de vidro, visando evitar acidentes e descarte de lixo perigoso;
III – Realização de fogueiras, churrascos ou qualquer uso de fogo;
IV – Descarte de lixo e entulhos nos atrativos naturais, sob pena de multa conforme Lei Municipal nº 2.119/2015;
V – Uso de som alto, incluindo caixas de som portáteis, instrumentos musicais e vocalizações excessivas;
VI – Prática de esportes radicais sem prévia autorização da administração competente;
VII – Entrada de animais domésticos, bem como soltar ou abandonar qualquer animal no local;
VIII – Alimentação, captura ou maus-tratos a animais silvestres;
IX – Depredação de estruturas, equipamentos e recursos naturais, como árvores, pedras e grutas;
X – Caminhada fora das trilhas oficiais ou abertura de atalhos não autorizados;
XI – Acampamento em locais não permitidos;
XII – Permanência nos locais fora dos horários de funcionamento estabelecidos pela administração;
XIII – Utilização de drones sem autorização prévia do órgão responsável;
XIV – Uso de imagens das Unidades de Conservação para fins comerciais sem autorização expressa;
XV – Utilização de shampoo, sabonetes e similares em rios e cachoeiras;
XVI – Qualquer forma de assédio ou importunação a outros visitantes;
XVII – Desacato a funcionários públicos no exercício de suas funções.
Art. 2º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação vigente, especialmente no Código Ambiental Municipal (Lei nº 2.119/2015), sem prejuízo de outras sanções civis, administrativas e penais cabíveis.
Art. 3º Compete às secretarias municipais responsáveis e à Guarda Municipal a fiscalização e a adoção das medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos durante o período de 28 de fevereiro a 5 de março de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 28 de fevereiro de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.