
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 22, 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 28/02/2025
Fim da vigência: 04/03/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO N. 022/2025, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
Dispõe sobre o horário máximo de funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos similares no município de Conceição do Mato Dentro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a realização do Carnaval 2025, no período de 28 de fevereiro a 4 de março, e a necessidade de garantir a segurança, a ordem pública e o bem-estar da população;
CONSIDERANDO a importância de regulamentar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, bares e barracas para garantir o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a tranquilidade dos moradores;
DECRETA:
Art. 1º Durante o período do Carnaval 2025, de 28 de fevereiro a 4 de março de 2025, todos os estabelecimentos comerciais, incluindo bares, restaurantes e barracas, em qualquer localidade do município, deverão encerrar suas atividades IMPRETERIVELMENTE até às 03h30 da manhã.
Art. 2º Após o horário estabelecido no artigo 1º, fica proibida a permanência de clientes no interior dos estabelecimentos ou em suas dependências externas, bem como qualquer tipo de comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Art. 3º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo advertência, multa e, em caso de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 28 de fevereiro de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.