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Acesse na íntegra
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 22 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 22/10/2024
Fim da vigência: 31/12/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 001 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre o procedimento de análise de novos projetos e procedimentos de consulta pública, parcerias, divulgação de editais de qualquer natureza e de novas contratações ou aquisições no município de Conceição do Mato Dentro até 31 de dezembro de 2024.
A Vice-Prefeita Ivete Otoni Santa Barbara de Abreu, no uso das suas atribuições legais e na coordenação da equipe de transição de governo, conforme a Portaria N. 685 de 17 de outubro de 2024,
RESOLVE:
Art.1º. Fica determinado a submissão à Comissão de Transição de Governo, para apreciação e análise de todos os procedimentos de consulta pública, parcerias com entidades públicas ou privadas, órgão governamental das três esferas da federação, além de novos processos de contratação ou aquisição de qualquer natureza.
Art. 2º. A análise que dispõe o artigo anterior antecede a autorização do Prefeito.
Art. 3º. A não observância do artigo primeiro implicará na nulidade do procedimento, além de sanção administrativa nos termos da Lei Complementar municipal nº. 22/2004.
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 22 de outubro de 2024.
IVETE OTONI SANTA BÁRBARA DE ABREU
Vice-Prefeita de Conceição do Mato Dentro
Coordenadora da Equipe de Transição de Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.