Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 22 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 22/10/2024
Fim da vigência: 31/12/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 001 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre o procedimento de análise de novos projetos e procedimentos de consulta pública, parcerias, divulgação de editais de qualquer natureza e de novas contratações ou aquisições no município de Conceição do Mato Dentro até 31 de dezembro de 2024.

A Vice-Prefeita Ivete Otoni Santa Barbara de Abreu, no uso das suas atribuições legais e na coordenação da equipe de transição de governo, conforme a Portaria N. 685 de 17 de outubro de 2024,

RESOLVE:

Art.1º. Fica determinado a submissão à Comissão de Transição de Governo, para apreciação e análise de todos os procedimentos de consulta pública, parcerias com entidades públicas ou privadas, órgão governamental das três esferas da federação, além de novos processos de contratação ou aquisição de qualquer natureza.
Art. 2º. A análise que dispõe o artigo anterior antecede a autorização do Prefeito.
Art. 3º. A não observância do artigo primeiro implicará na nulidade do procedimento, além de sanção administrativa nos termos da Lei Complementar municipal nº. 22/2004.
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 22 de outubro de 2024.
 
IVETE OTONI SANTA BÁRBARA DE ABREU
Vice-Prefeita de Conceição do Mato Dentro
Coordenadora da Equipe de Transição de Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3, 08 DE JANEIRO DE 2025 Delega competências no âmbito do Poder Público Municipal, na forma em que menciona a Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências. 08/01/2025
DECRETO Nº 148, 04 DE DEZEMBRO DE 2024 Altera o decreto n. 115, de 16 de setembro de 2024 que dispõem sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024 e o termino do mandato governamental. 04/12/2024
PORTARIA Nº 694, 29 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre a Comissão de Avaliação e Seleção destinada a analisar e selecionar as propostas apresentadas através do Edital de Chamamento Público nº 003/2024, nos termos da Lei 14.399/2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). 29/10/2024
DECRETO Nº 127, 04 DE OUTUBRO DE 2024 Dispõe sobre FÉRIAS DO CHEFE DO EXECUTIVO 04/10/2024
DECRETO Nº 115, 16 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2024 e o Término do Mandato Governamental no âmbito do Poder Executivo municipal e dá outras providências. 16/09/2024
Minha Anotação
×
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 22 DE OUTUBRO DE 2024
Código QR
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 22 DE OUTUBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia