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Atualizado em: 01/07/2024 às 17h27
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DECRETO Nº 86 , 28 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 28/06/2024
Assunto(s): Edital de Patrocínio
Em vigor
DECRETO Nº86, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
 
Dispõe sobre a homologação do resultado do julgamento realizado pelo Comitê de Patrocínios, nos termos do art. 2º do art. 14 da Lei Municipal 2.469 de 2023 e Edital de Patrocínio nº 02/2023 e dá outras providências.
 
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, bem como
 
Considerando o que dispõe o art. 14, §2º da Lei Municipal 2.469 de 2023 que “Disciplina o patrocínio no âmbito do Município de Conceição do Mato Dentro e dá outras providências”;
 
Considerando a seleção de projetos pelo Comitê de Patrocínios nomeado pela Portaria nº 113, de 31 de março de 2023, nos termos do Edital de Patrocínio nº 02/2023;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica homologado o resultado do julgamento referente ao Edital de Patrocínio nº 02/2023, realizado pelo Comitê de Patrocínio, nomeado pela Portaria nº 113, de 31 de março de 2023, conforme abaixo:
 
Proponente Objeto Pontuação Aprovado/Não aprovado
Centro Musical Belo Horizonte LTDA Tabuleiro Jazz Festival – Ano IV, 20/07/2024 (prévia em Belo Horizonte) e de 05 a 11 de agosto (no distrito do Tabuleiro do Mato Dentro) 95 Aprovado
Associação Comunitária Taperense Caminho da Liberdade I Encontro IberoAmericano de Turismo de Base Comunitária, Cultura Viva e Patrimônio Cultural Rural, de 15 a 18 de agosto de 2024 87 Aprovado
 
 
Art. Nos termos do art. 14, §3º da Lei Municipal 2.469 de 2023, a presente homologação não gera direito adquirido à celebração de contrato de patrocínio.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
 
Conceição do Mato Dentro, 28 de junho de 2024.
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/06/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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