DECRETO Nº86, DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a homologação do resultado do julgamento realizado pelo Comitê de Patrocínios, nos termos do art. 2º do art. 14 da Lei Municipal 2.469 de 2023 e Edital de Patrocínio nº 02/2023 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, bem como
Considerando o que dispõe o art. 14, §2º da Lei Municipal 2.469 de 2023 que “Disciplina o patrocínio no âmbito do Município de Conceição do Mato Dentro e dá outras providências”;
Considerando a seleção de projetos pelo Comitê de Patrocínios nomeado pela Portaria nº 113, de 31 de março de 2023, nos termos do Edital de Patrocínio nº 02/2023;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o resultado do julgamento referente ao Edital de Patrocínio nº 02/2023, realizado pelo Comitê de Patrocínio, nomeado pela Portaria nº 113, de 31 de março de 2023, conforme abaixo:
Proponente |
Objeto |
Pontuação |
Aprovado/Não aprovado |
Centro Musical Belo Horizonte LTDA |
Tabuleiro Jazz Festival – Ano IV, 20/07/2024 (prévia em Belo Horizonte) e de 05 a 11 de agosto (no distrito do Tabuleiro do Mato Dentro) |
95 |
Aprovado |
Associação Comunitária Taperense Caminho da Liberdade |
I Encontro IberoAmericano de Turismo de Base Comunitária, Cultura Viva e Patrimônio Cultural Rural, de 15 a 18 de agosto de 2024 |
87 |
Aprovado |
Art. Nos termos do art. 14, §3º da Lei Municipal 2.469 de 2023, a presente homologação não gera direito adquirido à celebração de contrato de patrocínio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 28 de junho de 2024.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal