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DECRETO Nº 46, 20 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 20/03/2024
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
DECRETO Nº 046/2024, DE 20 DE MARÇO DE 2024
 
Homologa o Protocolo de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Município de Conceição do Mato Dentro aprovado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇAO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica homologado o Protocolo de Atendimento à Mulher Vítima de Violência no Município de Conceição do Mato Dentro, aprovado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, com a finalidade de organizar, coordenar e gerenciar os serviços públicos prestados à mulher em situação de violência, visando ampliar a eficiência dos atendimentos e recursos disponíveis atingindo o maior número possível de mulheres.
Parágrafo Único – A implementação do Protocolo a que se refere o “caput” deste artigo contará com o apoio e a conjugação de ações dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como de demais órgãos e entidades públicos ou privados, mediante adesão.
 
Art. 2º Órgãos e entidades que aderirem ao protocolo deverão levar ao conhecimento de todos os seus servidores as ações existentes no Protocolo, a fim de que o trabalho seja desenvolvido de forma integrada e coordenada para garantir atendimento e encaminhamento eficiente à mulher, observadas as peculiaridades de cada caso.
 
Art. 3º Caberá à Comissão de Monitoramento da Violência Contra a Mulher, instituída pela Lei Municipal 2.041 de 2012, a articulação, coordenação e acompanhamento do Protocolo de Atendimento à Mulher Vítima de Violência.
 
 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Conceição do Mato Dentro, 20 de março de 2024.
 
 
 
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Ivete Otoni Santa Bárbara de Abreu
Vice-Prefeita
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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