DECRETO Nº 005, DE 04 DE JANEIRO DE 2024.
Estabelece as diretrizes para o critério de mérito e desempenho para a seleção de Diretor de Escola I e II do Município de Conceição do Mato Dentro.
O Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, no uso da atribuição prevista na Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que é competência do Chefe do Poder Executivo Municipal, dentro do princípio do interesse público, expedir decretos para regulamentar atividade inerente ao serviço público, com vistas a fomentar o progresso do Município, bem como promover o bem-estar social da população;
CONSIDERANDO que o Município deve garantir o direito à educação, bem como o livre acesso dos alunos às escolas municipais, que não pode ser dispensado;
CONSIDERANDO que o Município de Conceição do Mato Dentro vem apresentando subsídios para o alcance de todas as metas e estratégias contidas na Lei Municipal nº 2.127, de 14 de agosto de 2015, que “Aprova o Plano Municipal de Educação - PME e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a necessidade de traduzir, no conjunto das ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.113, de 25/12/2020 (novo FUNDEB), regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização da Educação (FUNDEB), de que trata o artigo 212-A da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.113, de 25/12/2020, revogou dispositivos da Lei Federal nº 11.494, de 20/06/2007, e pela nova legislação e sua regulamentação, através do Decreto nº 10.656, de 22/03/2021;
CONSIDERANDO que no financiamento da educação básica foram estabelecidos novos parâmetros no que se refere à contabilização dos recursos, além de ter sido dada maior complementação progressiva pela União aos Estados e Municípios;
CONSIDERANDO que a distribuição do recurso passou a considerar condicionalidades de melhoria de gestão, bem como evolução dos indicadores de atendimento e melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades;
CONSIDERANDO que a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (artigo 17 da Lei nº 14.113/2020), atendendo ao disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei do FUNDEB, publicou a Resolução nº 1, de 27/07/2022, estabelecendo as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação do Valor Aluno por Resultados - VAAR às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023;
CONSIDERANDO que a primeira condicionalidade citada no artigo 14, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113/2020, determina que o “provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre os candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 75, de 1° de outubro de 2013, que “Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Magistério do Município de Conceição do Mato Dentro, e dá outras providências”, estabelece as diretrizes para o processo de avaliação de mérito e desempenho, objetivando a seleção de gestores das Escolas Municipais do Município;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.005, de 25/06/2014, que “aprova o Plano Nacional de Educação - PNE, e dá outras providências”, na Meta 19 estabelece: “assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto”,
DECRETA:
Art. 1° A escolha de Diretor de Escola I e II, que ocorrerá no ano de 2024, quando finalizar o mandato do atual processo de 2020, far-se-á através de avaliação de mérito e desempenho, nos termos do art.105, da Lei Complementar n° 75/2013.
Art. 2° O processo de seleção de Diretor de Escola I e II se dará em três fases:
I – Manifestação de interesse;
II – Análise pela Comissão de Seleção de Direção Escolar;
III – Indicação ao Prefeito Municipal pela Comissão.
IV – Nomeação pelo Prefeito Municipal.
Art. 3° Qualquer servidor poderá se inscrever no processo de seleção ao cargo de Diretor de Escola I e II, desde que atenda aos critérios previstos no artigo 105 da Lei Complementar Municipal nº 75/2013.
Art. 4° Serão analisados pela Comissão de Seleção de Diretor Escolar todos os documentos dos candidatos inscritos no processo de seleção, bem como a formação acadêmica, cabendo ao candidato inserir toda a documentação comprobatória no formulário de inscrição/manifestação de interesse que será colocado como anexo do Edital do Processo Seletivo.
Art. 5° Não havendo candidatos inscritos o Prefeito Municipal nomeará um servidor que atenda aos critérios de mérito e desempenho elencados no artigo 105 da Lei Complementar nº 75/2013.
Art. 7º O processo eletivo será regulado por Edital e coordenado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8° Este Decreto deverá ser encaminhado, para ciência e deliberação, à Secretaria Municipal de Educação, bem como ao Conselho Municipal de Educação, com vista a possibilitar a publicidade do ato administrativo.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro/MG, 04 de janeiro de 2024.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.