DECRETO N° 004, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.
“Dispõe sobre a atualização monetária da Unidade Padrão Fiscal do Município de Conceição do Mato Dentro.”
O Prefeito Municipal de Conceição do Mato Dentro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar 92/2016, de 30 de dezembro de 2016:
Considerando a obrigatoriedade de atualizar a Unidade Fiscal do Município, em janeiro de cada ano pelo INPC acumulado;
Considerando que o INPC acumulado dos últimos 12 meses é 4,48%;
D E C R E T A:
Art. 1° - Fica definido a Unidade Padrão Fiscal do Município de Conceição do Mato Dentro – UPFCMD em R$ 27,42 (vinte e sete reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º. – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, em 13 de janeiro de 2020.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal