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DECRETO Nº 55, 05 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO MUNICIPAL Nº 55, DE 05 DE ABRIL DE 2021.
Declara a situação de emergência nas áreas do Município afetadas pelas evento adverso natural, mais especificamente na Ponte de acesso ao Distrito de Itacolomi, grupo desastres relacionados a obras civis, causando colapso estrutural na edificação da ponte - COBRADE: 2.4.1.0.0.
O Senhor JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Conceição do Mato Dentro, localizado no Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal nº 01/2004 e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012,
CONSIDERANDO:
I – Que em decorrência das fortes chuvas ocorridas o dia 18 de fevereiro de 2021, a ponte de acesso ao Distrito de Itacolomi apresentou condições físicas preocupantes, caracterizadas por excessiva perda por desplacamento de cobrimento e comprometimento de parte dos elementos estruturais, estando parte em adiantado estado de corrosão devido ao tempo de exposição ao ar úmido (corrosão eletroquímica);
II – Que essa ponte se localiza na principal via de acesso ao Distrito de Itacolomi, que atende pedestres, veículos de pequeno e médio porte, caminhões, máquinas para o escoamento de safra agrícola e rota para o transporte escolar;
III – Que o Relatório Técnico do Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Transporte aponta que o risco iminente de desabamento da ponte caracteriza-se como situação de emergência a qual exige imediata recuperação da sua estrutura, visando garantir a condição adequada de trabalho, segurança e acesso para a população;
IV – Que o Laudo de Vistoria Preventivo, da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município, detectou fissuras em alguns pontos do piso e considerável deterioração da cobertura de concreto com exposição e avançado estado de correção da estrutura metálica (armadura) das vigas de sustentação e porção inferior do piso da ponte, além do considerável estado de deterioração da estrutura de fundação/alicerce da ponte;
V – Que o Parecer Técnico nº 022/2021, da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município, relata a ocorrência destes desastres é favorável à declaração de situação de emergência.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como colapso de edificações – COBRADE 2.4.1.0.0,, conforme Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional nº 02/2016.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 18 de fevereiro de 2021.
Conceição do Mato Dentro, 05 de abril de 2021.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.