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DECRETO Nº 114, 12 DE JULHO DE 2022
Assunto(s): Leis Orçamentárias
DECRETO Nº 114/2022, DE 12 DE JULHO DE 2022.
Regulamenta a realização da Audiência Pública nº 001/2022, com a finalidade de obter subsídios para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica Municipal e Lei 2038/2012, que “dispõe sobre a realização de audiências públicas e dá outras providências”;
CONSIDERANDO que a audiência pública para a elaboração do Orçamento Público Municipal, visa atender ao disposto no inciso I do Parágrafo Único do Art. 48 da Lei Complementar nº 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal, alterada pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009;
CONSIDERANDO que a audiência pública a ser realizada visa conferir maior legitimidade aos atos normativos para a elaboração do Orçamento Municipal, na medida em que serão confeccionados com o respaldo da sociedade;
CONSIDERANDO ainda, que a audiência pública, com a participação da sociedade, possibilita que tais atos normativos possam ser maximizados em sua qualidade técnica e jurídica, permitindo maior interação entre Poder Público e sociedade, tanto porque, diversas vezes, o Poder Público não possui acuidade para perceber as carências sociais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentada a Audiência Pública nº 001/2022, com o objetivo de obter subsídios para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023.
Art. 2º - A Audiência Pública, presencial, será realizada no dia 04 de agosto de 2022, com sua instalação marcada para as 18 horas na Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro.
Art. 3º - O Poder Executivo elaborará Edital de Convocação de Audiência Pública, que deverá ser dada ampla divulgação, contendo todas as informações necessárias para conhecimento dos interessados.
Art. 4º - Os cidadãos deverão se reunir, antecipadamente, para discutirem as prioridades de investimentos que trarão melhorias para toda a comunidade.
Art. 5º - A forma de participação, cadastramento de expositores e participantes na audiência, caso haja interessados, obedecerá ao disposto abaixo:
I- Os tempos apresentados na programação são estimados, podendo variar de acordo com o decorrer da Audiência Pública.
II- O prazo de duração da Audiência Pública será de no máximo 04 horas e 30 (trinta) minutos;
III- Poderá se inscrever qualquer interessado em manifestar-se estritamente sobre os assuntos pertinentes à esta convocação, desde que o faça das 18:00 horas até as 19:00 horas do dia 04 de agosto de 2022, através da ficha de inscrição limitada a 30 inscrições;
IV- A inscrição de que trata o inciso III refere-se a sugestões, comentários, denúncias ou dúvidas dos inscritos, as quais deverão ser realizadas facultativamente e se ater a matéria em discussão;
V- As inscrições posteriores ao prazo estabelecido para recebimento poderão ser consideradas caso o número total de inscrições para manifestações não esteja totalmente preenchido pelas inscrições prévias;
VI- Cada pessoa inscrita terá direito a uma única manifestação para apresentação das sugestões, comentários ou dúvidas obedecida a ordem de inscrição;
VII- O tempo para manifestação de cada inscrito será de 3 (três) minutos.
Art. 6º - Objetivando preservar a integridade de seus conteúdos e o seu máximo aproveitamento como subsídios ao aprimoramento da elaboração da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, todos os depoimentos serão registrados em ata.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 12 de julho de 2022.
José Fernando Aparecido de Oliveira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.