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Atualizado em: 01/10/2026 às 15h06
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DECRETO Nº 369, 30 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 30/09/2026
Assunto(s): Conselho Municipal de Diversificação Econômica e Desenvolvimento Sustentável - CMDEDS
Em vigor
DECRETO Nº 369/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIVERSIFICAÇÃO ECONÔMICA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – CMDEDS, DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Municipal nº 2.175, de 19 de janeiro de 2017, que institui o Fundo Municipal de Diversificação Econômica e Desenvolvimento Sustentável – FUMDEDS e cria o Conselho Municipal de Diversificação Econômica e Desenvolvimento Sustentável – CMDEDS;
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, inciso I, alínea “c”, da Lei Municipal nº 2.175/2017 que estabelece a participação de representante da Secretaria Municipal de Educação na composição do CMDEDS, assegurada a indicação de respectivo suplente para cada membro;
 
CONSIDERANDO a indicação formal constante do Processo SEI nº 26.1.000004423-3, subscrita pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Raquel Silvana da Silva Souza, para fins de alteração dos membros da representação da Secretaria Municipal de Educação no CMDEDS;
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica alterada a alínea “c” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 159/2025, de 30 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1º [...]
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
[...]”
 
c) Secretaria Municipal de Educação:
Titular: José Maria Ferreira Júnior – Diretor de Apoio Operacional
Suplente: Raquel Silvana da Silva Souza – Secretária Municipal de Educação.”
 
Art. 2º Os representantes designados por este Decreto exercerão suas funções pelo período remanescente do mandato estabelecido pelo Decreto nº 159/2025, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.175/2017.
 
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 159/2025 e de suas alterações posteriores.
 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Conceição do Mato Dentro, 30 de setembro de 2026.
 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 369, 30 DE SETEMBRO DE 2026
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