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Atualizado em: 02/09/2026 às 15h31
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 02 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 02/09/2026
Assunto(s): Processos Administrativos de Contratação
Em vigor
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026
 
Dispõe sobre a padronização da documentação de obras e serviços de engenharia no âmbito municipal, abrangendo as fases de licitação, execução, medição e liquidação, em cumprimento às exigências do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM) do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) e às diretrizes do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP).
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
 
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos relacionados à documentação das obras públicas municipais, garantindo maior eficiência, fidedignidade e transparência na prestação de contas;
 
CONSIDERANDO as exigências de envio das informações ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM), instituído pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), especialmente as regras contidas nos Manuais de Leiaute dos Módulos Edital e Licitação (versão 7.0/2026), Acompanhamento Mensal (versão 15.0/2026) e Execução de Obras e/ou Serviços de Engenharia (versão 6.1/2025);
 
CONSIDERANDO as diretrizes da Cartilha SISOP-MG, que orienta os jurisdicionados quanto ao preenchimento correto das informações, e as Instruções Normativas TCEMG nº 01/2019 e nº 02/2023, que regulamentam a remessa de dados de obras e editais;
 
CONSIDERANDO a Orientação Técnica OT-IBR 002/2009 do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (IBRAOP), que uniformiza o entendimento quanto à definição de obra e serviço de engenharia, fundamentada na Lei Federal nº 5.194/1966;
 
CONSIDERANDO que a medição é documento de fundamental importância para a liquidação e o pagamento de despesas oriundas de contratos administrativos, atestando os serviços realizados, seus quantitativos, preços, período de execução e qualidade técnica, nos termos dos arts. 62 e 63 da Lei Federal nº 4.320/1964;

CONSIDERANDO que a padronização proporciona maior celeridade, organização, rastreabilidade e assertividade nos processos de fiscalização e acompanhamento contratual, mitigando as responsabilidades civis, penais e administrativas dos agentes públicos por inexatidão, supressão ou falsidade de dados perante os órgãos de controle externo, RESOLVE;
 
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DEFINIÇÕES
 
Art. 1ºFicam estabelecidas as diretrizes obrigatórias para a elaboração, assinatura, organização e disponibilização da documentação técnica e administrativa de obras e serviços de engenharia no âmbito da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. A documentação deverá ser elaborada em conformidade com os modelos adotados pelo TCEMG, observando o padrão de alimentação do sistema informatizado da Prefeitura, em estrito alinhamento às exigências de remessa de informações ao SICOM.
 
Art. 2º Para os fins desta Instrução Normativa, adotam-se as definições estabelecidas na Orientação Técnica OT-IBR 002/2009 do IBRAOP:
I – Obra de Engenharia: a ação de construir, reformar, fabricar, recuperar ou ampliar um bem, na qual seja necessária a utilização de conhecimentos técnicos específicos envolvendo a participação de profissionais habilitados conforme a Lei Federal nº 5.194/1966;
II – Serviço de Engenharia: toda atividade que necessite da participação e acompanhamento de profissional habilitado (tais como consertar, instalar, montar, operar, conservar, reparar, adaptar, manter, transportar ou demolir), incluindo serviços técnicos especializados (projetos, estudos, perícias, fiscalização, supervisão, gerenciamento, entre outros).
Parágrafo único. O enquadramento como obra ou serviço de engenharia independe de quantidade, porte ou custo, devendo o objeto ser perfeitamente caracterizado no termo de referência ou projeto básico.
 
CAPÍTULO II – DA DOCUMENTAÇÃO NA FASE DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO
 
Art. 3ºNa fase interna e na publicação de editais de licitação, dispensas ou inexigibilidades cuja natureza do objeto seja "Obras e/ou Serviços de Engenharia", o setor responsável deverá formalizar e disponibilizar os seguintes documentos técnicos para remessa ao Módulo Edital e Licitação do SICOM:
 
I – Minuta do contrato, em formato .pdf;
II – Planilha orçamentária, obrigatoriamente em formato .xlsx (planilha editável);
III – Cronograma físico-financeiro, em formato .pdf ou .xlsx;
IV – Composição do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), em formato .pdf ou .xlsx;
V – Relatório fotográfico do local onde se pretende executar a obra ou serviço, contendo uma ou mais imagens, em formato .pdf.
Parágrafo único. Na planilha orçamentária, caso existam itens que não utilizem sistemas de custos referenciais oficiais (SINAPI, SICRO, etc.), é obrigatório o detalhamento das composições de preços unitários (CPU) próprias e/ou o detalhamento das cotações realizadas.
Art. 4º O órgão contratante deverá providenciar o registro formal de todos os responsáveis técnicos envolvidos no objeto (fiscalização, execução e projetista), exigindo e arquivando as respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT).
 
CAPÍTULO III – DAS MEDIÇÕES E DA LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS
 
Art. 5º A medição é o instrumento comprobatório que fundamenta a liquidação e o pagamento da despesa. Nela deverão estar explícitos os serviços realizados, seus correspondentes quantitativos, respectivos preços unitários e totais, e o período de execução.
§ 1º A aprovação de uma medição pelo fiscal não se limita à conferência matemática, devendo atestar expressamente a qualidade dos serviços executados em conformidade com as normas técnicas aplicáveis e com o projeto.
§ 2º Nenhuma nota fiscal será atestada ou encaminhada para liquidação sem estar acompanhada da respectiva medição aprovada.
 
Art. 6ºAs medições de obras deverão ser disponibilizadas na rede compartilhada da Prefeitura, obrigatoriamente, em dois formatos:
I – Formato .xlsx (planilha editável), contendo as memórias de cálculo e os quantitativos detalhados, compatível com a planilha orçamentária contratada;
II – Formato .pdf (versão final consolidada), contendo as assinaturas dos responsáveis.
§ 1º A versão em formato PDF das medições deverá conter, obrigatoriamente, as assinaturas dos seguintes responsáveis:
 
I – Ordenador de Despesas da respectiva Secretaria;
II – Fiscal da obra (servidor efetivo ou contratado formalmente para a fiscalização);
III – Responsável técnico da empresa contratada pela execução da obra.
 
CAPÍTULO IV – DOS RELATÓRIOS FOTOGRÁFICOS
 
Art. 7º Os relatórios fotográficos (memoriais fotográficos) comprobatórios da execução dos serviços de cada medição deverão ser disponibilizados em arquivo individual, exclusivamente no formato .pdf.
§ 1º O memorial fotográfico é instrumento indispensável para a comprovação dos serviços executados, especialmente daqueles que se descaracterizam ou ficam ocultos com o avanço da obra.
§ 2º O arquivo em PDF do relatório fotográfico deverá conter as mesmas assinaturas exigidas para a medição: Ordenador de Despesas, Fiscal da obra e Responsável técnico da contratada.
Art. 8º Para fins de alimentação do Módulo Obra do SICOM (Arquivo CADOBRAS), o setor competente providenciará a extração e compactação (em formato .zip) das imagens que melhor representem os serviços executados na respectiva medição.
Parágrafo único. As demais fotos que compõem o memorial fotográfico completo deverão ser mantidas em arquivos próprios do município para futuras consultas, auditorias e inspeções.
 
CAPÍTULO V – DA ORGANIZAÇÃO DIGITAL E DA TRANSPARÊNCIA
 
Art. 9ºA organização dos arquivos digitais deverá observar a estrita separação entre os documentos de medição e os relatórios fotográficos.
Parágrafo único. É expressamente vedada a unificação das planilhas de medição e dos relatórios fotográficos em um único arquivo digital. Essa separação é indispensável para atender à modelagem de dados do sistema interno da Prefeitura e aos leiautes de importação do SICOM.
 
Art. 10 O município manterá link de publicação em seu Portal da Transparência que dê acesso direto à documentação específica da execução contratual da obra, incluindo contrato, ordens de serviço, planilhas de medição, memórias de cálculo, fotografias, termos aditivos e ARTs/RRTs, em cumprimento à Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e às exigências do SICOM.
 
CAPÍTULO VI – DAS RESPONSABILIDADES FINAIS
 
Art. 11 É de responsabilidade dos fiscais de obras verificar a correta elaboração, conferência, coleta das assinaturas e disponibilização da documentação nos padrões estabelecidos nesta Instrução Normativa.
§ 1º – Os fiscais deverão observar os prazos contratuais e as demais exigências administrativas internas para a liberação das medições e atestes de serviços.
§ 2º – O descumprimento das disposições desta Instrução Normativa, bem como a atestação de serviços não executados ou com qualidade inferior à contratada, sujeitará o responsável à responsabilização nos termos da legislação aplicável.
 
Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Conceição do Mato Dentro, 02 de setembro de 2026.
 
 
 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal

 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 02/09/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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