Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Legislação
Atualizado em: 25/08/2026 às 16h05
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 325, 25 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 25/08/2026
Assunto(s): Comitê Gestor
Em vigor


DECRETO Nº 325/2026, 25 DE AGOSTO DE 2026.

 

 Dispõe sobre a designação dos membros titulares e suplentes do Comitê Gestor do Programa Municipal de Crédito Subsidiado “Desenvolve CMD”, instituído pela Lei Municipal nº 2.661/2026, de 07 de maio de 2026, e dá outras providências.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19 e 20 da Lei Municipal nº 2.661/2026, de 07 de maio de 2026, que institui o Programa Municipal de Crédito Subsidiado “Desenvolve CMD” e cria o respectivo Comitê Gestor;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 307/2026, de 07 de agosto de 2026, que regulamenta o Programa e detalha a composição, as regras de funcionamento e os impedimentos aplicáveis aos membros do Comitê Gestor;

 

CONSIDERANDO as indicações formais encaminhadas pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor;

 

DECRETA:

   

Art. 1º Ficam designados para compor o Comitê Gestor do Programa Municipal de Crédito Subsidiado “Desenvolve CMD”, na qualidade de membros titulares e suplentes, os seguintes representantes:

 

I – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico:

 

a) Titular: José Morais Neto;

b) Suplente: Thadeu Augusto Miranda.

 

II – Secretaria Municipal de Fazenda:

 

a) Titular: Raquel Maria Ferreira de Souza;

b) Suplente: Humberto Casimiro de Souza.

 

III – Secretaria Municipal de Turismo:

 

a) Titular: Gustavo Henrique Meijon de Souza Campos;

b) Suplente: Ana Laura Soares de Carvalho Martins.

 

IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:

 

a) Titular: Vinícius Lopes Ribeiro;

b) Suplente: Andrezza Beatriz Nicácio de Oliveira.

 

V – Controladoria-Geral do Município – CGM:

 

a) Titular: Daniela de Mello Orlandi;

b) Suplente: Larissa Simões Silva.

 

 VI – Procuradoria-Geral do Município – PGM:

 

a) Titular: Balbina Jorge Pena;

b) Suplente: Ana Carolina Ávila Cavalcante.

 

VII – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos:

 

a) Titular: Haécio Flávio de Souza Lages;

b) Suplente: Ocimar Rodrigues Patrício.

 

VIII – Associação Comercial e Empresarial de Conceição do Mato Dentro – ACE/CDL:

 

a) Titular: Mariana Augusta Alves dos Santos;

b) Suplente: Elisa Machado Gomes da Silva.

 

IX – Associação Pro Turismo de Tabuleiro e Região - APTT:

 

a) Titular: Fernanda Nogueira Gil;

b) Suplente: Keila Fernanda Sá.

 

Art. 2º A Presidência do Comitê Gestor será exercida pelo representante titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, nos termos do inciso I do art. 20 da Lei Municipal nº 2.661/2026, de 07 de maio de 2026.
 

Art. 3º O mandato dos representantes titular e suplente da sociedade civil organizada será de 01 (um) ano, contado da data de publicação deste Decreto, permitida 01 (uma) recondução, nos termos do art. 7º, § 3º, do Decreto Municipal nº 307/2026, de 07 de agosto de 2026.
 

Art. 4º Compete ao Comitê Gestor exercer as atribuições previstas no art. 19 da Lei Municipal nº 2.661/2026, de 07 de maio de 2026, e no Decreto Municipal nº 307/2026, de 07 de agosto de 2026, observadas as demais normas aplicáveis ao Programa Desenvolve CMD.
 

Art. 5º Participarão das reuniões do Comitê Gestor, como convidados permanentes, sem direito a voto:
 

I – as instituições financeiras operadoras ou credenciadas do Programa, para fins de assessoramento técnico e acompanhamento;
 

II – até 03 (três) representantes da sociedade civil organizada, selecionados na forma do art. 7º, § 1º, II, do Decreto Municipal nº 307/2026, de 07 de agosto de 2026.
 

Art. 6º Os membros titulares e suplentes deverão observar as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao exercício da função, especialmente quanto aos deveres de transparência, integridade, prevenção de impedimentos, incompatibilidades e conflitos de interesses.

§ 1º Os membros deverão declarar eventual situação de impedimento, suspeição ou conflito de interesses e abster-se de participar de discussões e deliberações que envolvam interesse pessoal, direto ou indireto, na forma da legislação aplicável.
 

§ 2º Ficam os membros do Comitê Gestor cientes da vedação de contratar, obter ou ser beneficiários de crédito no âmbito do Programa Desenvolve CMD enquanto perdurar o exercício da função, nos termos do art. 21 do Decreto Municipal nº 307/2026, de 07 de agosto de 2026.
 

Art. 7º A participação no Comitê Gestor será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 

Conceição do Mato Dentro, 25 de agosto de 2026.

 

 

 

OTACÍLIO NETO COSTA MATTOS

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 5, 16 DE JANEIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL E NOMEIA SEUS MEMBROS. 16/01/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 325, 25 DE AGOSTO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 325, 25 DE AGOSTO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia