DECRETO Nº 325/2026, 25 DE AGOSTO DE 2026.
Dispõe sobre a designação dos membros titulares e suplentes do Comitê Gestor do Programa Municipal de Crédito Subsidiado “Desenvolve CMD”, instituído pela Lei Municipal nº 2.661/2026, de 07 de maio de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19 e 20 da Lei Municipal nº 2.661/2026, de 07 de maio de 2026, que institui o Programa Municipal de Crédito Subsidiado “Desenvolve CMD” e cria o respectivo Comitê Gestor;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 307/2026, de 07 de agosto de 2026, que regulamenta o Programa e detalha a composição, as regras de funcionamento e os impedimentos aplicáveis aos membros do Comitê Gestor;
CONSIDERANDO as indicações formais encaminhadas pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor;
DECRETA:
Art. 1º Ficam designados para compor o Comitê Gestor do Programa Municipal de Crédito Subsidiado “Desenvolve CMD”, na qualidade de membros titulares e suplentes, os seguintes representantes:
I – Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico:
a) Titular: José Morais Neto;
b) Suplente: Thadeu Augusto Miranda.
II – Secretaria Municipal de Fazenda:
a) Titular: Raquel Maria Ferreira de Souza;
b) Suplente: Humberto Casimiro de Souza.
III – Secretaria Municipal de Turismo:
a) Titular: Gustavo Henrique Meijon de Souza Campos;
b) Suplente: Ana Laura Soares de Carvalho Martins.
IV – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural:
a) Titular: Vinícius Lopes Ribeiro;
b) Suplente: Andrezza Beatriz Nicácio de Oliveira.
V – Controladoria-Geral do Município – CGM:
a) Titular: Daniela de Mello Orlandi;
b) Suplente: Larissa Simões Silva.
VI – Procuradoria-Geral do Município – PGM:
a) Titular: Balbina Jorge Pena;
b) Suplente: Ana Carolina Ávila Cavalcante.
VII – Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos:
a) Titular: Haécio Flávio de Souza Lages;
b) Suplente: Ocimar Rodrigues Patrício.
VIII – Associação Comercial e Empresarial de Conceição do Mato Dentro – ACE/CDL:
a) Titular: Mariana Augusta Alves dos Santos;
b) Suplente: Elisa Machado Gomes da Silva.
IX – Associação Pro Turismo de Tabuleiro e Região - APTT:
a) Titular: Fernanda Nogueira Gil;
b) Suplente: Keila Fernanda Sá.
Art. 2º A Presidência do Comitê Gestor será exercida pelo representante titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, nos termos do inciso I do art. 20 da Lei Municipal nº 2.661/2026, de 07 de maio de 2026.
Art. 3º O mandato dos representantes titular e suplente da sociedade civil organizada será de 01 (um) ano, contado da data de publicação deste Decreto, permitida 01 (uma) recondução, nos termos do art. 7º, § 3º, do Decreto Municipal nº 307/2026, de 07 de agosto de 2026.
Art. 4º Compete ao Comitê Gestor exercer as atribuições previstas no art. 19 da Lei Municipal nº 2.661/2026, de 07 de maio de 2026, e no Decreto Municipal nº 307/2026, de 07 de agosto de 2026, observadas as demais normas aplicáveis ao Programa Desenvolve CMD.
Art. 5º Participarão das reuniões do Comitê Gestor, como convidados permanentes, sem direito a voto:
I – as instituições financeiras operadoras ou credenciadas do Programa, para fins de assessoramento técnico e acompanhamento;
II – até 03 (três) representantes da sociedade civil organizada, selecionados na forma do art. 7º, § 1º, II, do Decreto Municipal nº 307/2026, de 07 de agosto de 2026.
Art. 6º Os membros titulares e suplentes deverão observar as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao exercício da função, especialmente quanto aos deveres de transparência, integridade, prevenção de impedimentos, incompatibilidades e conflitos de interesses.
§ 1º Os membros deverão declarar eventual situação de impedimento, suspeição ou conflito de interesses e abster-se de participar de discussões e deliberações que envolvam interesse pessoal, direto ou indireto, na forma da legislação aplicável.
§ 2º Ficam os membros do Comitê Gestor cientes da vedação de contratar, obter ou ser beneficiários de crédito no âmbito do Programa Desenvolve CMD enquanto perdurar o exercício da função, nos termos do art. 21 do Decreto Municipal nº 307/2026, de 07 de agosto de 2026.
Art. 7º A participação no Comitê Gestor será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 25 de agosto de 2026.
OTACÍLIO NETO COSTA MATTOS
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 5, 16 DE JANEIRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ GESTOR MUNICIPAL E NOMEIA SEUS MEMBROS. | 16/01/2025 |