DECRETO Nº 183/2026, DE 08 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a convocação da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Conceição do Mato Dentro/MG, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 02/2026, que convoca a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Conceição do Mato Dentro/MG;
CONSIDERANDO a Resolução nº 276, de 12 de novembro de 2025, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que convoca a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e orienta a realização das etapas municipais;
CONSIDERANDO a importância da participação popular e do controle social na formulação, avaliação e fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Conceição do Mato Dentro/MG, com o tema:
“Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa. ”
Art. 2º A Conferência será realizada no dia 28 de maio de 2026, das 08h00 às 14h00, no Plenário Mozart Soares de Paula, localizado na Câmara Municipal de Conceição do Mato Dentro/MG, situada na Avenida JK, nº 380, Centro.
Art. 3º Constituem objetivos da Conferência:
I – debater políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente;
II – avaliar ações, avanços e desafios no Município;
III – elaborar propostas para as esferas municipal, estadual e nacional;
IV – eleger delegados para a etapa estadual.
Art. 4º A organização da Conferência ficará sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, com apoio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Comissão Organizadora instituída para esse fim.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 08 de maio de 2026.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal.