DECRETO Nº 101/2026, DE 24 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre as competências, composição no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN do município de Conceição do Mato Dentro-MG.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei Ordinária nº 2558/2024 que institui a Política e o Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Conceição do Mato Dentro.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, órgão integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, no âmbito do município de Conceição do Mato Dentro, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipal relacionadas à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:
I – Elaborar a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a partir das diretrizes e prioridades emanadas do CONSEA e da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CMSAN;
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);
III - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - Apresentar relatórios e informações ao CONSEA necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e assegurar o acompanhamento dos encaminhamentos e recomendações do Conselho à CAISAN – CMD;
V - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.
VI – Acompanhamento das propostas de interesse da Segurança Alimentar e Nutricional do Plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual.
VII - Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010.
Art. 2°. A Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN CMD, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1° - O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA e pela Conferência Municipal de SAN;
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN CMD, nas propostas do CONSEA e no monitoramento da sua execução.
Art. 3°. A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
Art. 4°. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN CMD deverá ser integrada pelos representantes governamentais, de que trata o Decreto n° 186, de 20 de agosto de 2025 (Decreto de regulamentação do CONSEA) e presidida, preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração.
Art. 5°. A Secretaria-Executiva da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo.
Art. 6°. A CAISAN-CMD será composta pelas seguintes Secretarias Municipais:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – que presidirá o colegiado
II – Secretaria Municipal de Educação
III - Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
IV – Secretaria Municipal de Saúde
V – Secretaria Municipal da Mulher
VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Art. 7°. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN CMD
poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 24 de março de 2026.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal